Antecipação ao beneficiário
Nas operações com pagamento diferido (a prazo), é possível efetuar a antecipação
ao beneficiário de até 100% do valor dos documentos
negociados, desde que por este solicitado.
O importador (cliente do BPI) beneficia de termos de pagamentos alargados,
enquanto o fornecedor (beneficiário) assegura prazos mais curtos de pagamento.
Os custos com a antecipação podem ser suportados
pelo importador ou pelo beneficiário do crédito documentário de importação
(CDI), dependendo dos
termos do acordo entre as partes.
A antecipação ocorrerá após o BPI garantir ao
beneficiário o pagamento dos documentos apresentados, ou seja, após a fase da
negociação.