O Serviço de Venda Assessorada BPI envolve, nos termos acima descritos, um serviço de assessoramento que pode, à luz da lei, ser qualificado como “consultoria para investimento”, no caso de Produtos BPI sobre a forma de Fundos de Investimento BPI, ou “venda com aconselhamento” no caso de Produtos BPI no formato de Seguros de Capitalização BPI e Planos Poupança Reforma BPI sob a forma de Seguros Capitalização BPI (“Seguros BPI”).
Para efeitos do disposto na lei (artigo 312.º-H, n.º 1 do Código dos Valores Mobiliários), informa-se que tal assessoramento tem natureza pontual e não independente e analisará apenas o Fundo de Investimento BPI cuja subscrição é pretendida (ou, se for o caso, os Fundos de Investimento BPI já detidos).
No caso dos Seguros BPI, e para efeitos do disposto na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, informa-se que a comercialização dos Seguros BPI é promovida de forma ativa pelo BPI, enquanto distribuidor, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419527591 desde 21.01.2019 (informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt), em nome e por conta da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A. (“BPI Vida e Pensões”).
Na avaliação da adequação da operação, o BPI analisa apenas o Seguro BPI cujo investimento é pretendido, não sendo, assim - informação esta que é prestada para efeitos da alínea c) do número 2 do artigo 31.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro - realizada uma avaliação comparativa entre o investimento nesse Seguro BPI e o investimento noutros produtos, nem uma análise da forma como a operação se insere no conjunto do seu património. Adicionalmente, o BPI informa que não será realizada uma avaliação periódica da adequação do Seguro BPI.
Relativamente aos Seguros de Capitalização BPI, o BPI exerce a atividade de mediação com exclusividade, distribuindo apenas os seguros da BPI Vida e Pensões, e a sua atividade, enquanto distribuidor de seguros, esgota-se na sua intervenção até à celebração do contrato de seguro, não assumindo qualquer responsabilidade pelos riscos cobertos pelo contrato de seguro. Informa-se ainda que o BPI detém participações sociais superiores a 10% na Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e na COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S.A..
Como contrapartida da sua atividade de distribuição, o BPI é remunerado pela atividade de distribuição de Seguros através de um valor correspondente a uma percentagem da comissão de gestão cobrada pela BPI Vida e Pensões, podendo o Cliente solicitar ao BPI informação complementar sobre essa remuneração. O BPI não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome da BPI Vida e Pensões.
Poderão ser apresentadas reclamações contra o Banco BPI, SA., à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de mediação de seguros exercida no território português, os Clientes podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios que, para o efeito, venham a ser criados.