O Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, veio estabelecer condições de apoio a Clientes com contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente, até 300 mil euros e com taxa de juro variável, sempre que exista um agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários.
O Banco tomará a iniciativa de contactar os Clientes que se encontrem nas condições acima referidas, podendo vir a apresentar-lhes uma proposta de renegociação do crédito.
A proposta pode incluir soluções como a celebração de um novo contrato para refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente, a alteração de uma ou mais das condições do contrato ou a consolidação de vários contratos de crédito.
As alterações contratuais decorrentes desta eventual proposta estão isentas de quaisquer comissões ou encargos.
Os Clientes podem igualmente tomar a iniciativa de contactar o Banco, tendo em vista a renegociação da sua situação contratual.