Apoio a Clientes com crédito para habitação própria permanente com taxa de juro variável

Documentos Crédito Habitação

O Decreto-Lei n.º 80-A/2022

O Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, veio estabelecer condições de apoio a Clientes com contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente, até 300 mil euros e com taxa de juro variável, sempre que exista um agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários.

O Banco tomará a iniciativa de contactar os Clientes que se encontrem nas condições acima referidas, podendo vir a apresentar-lhes uma proposta de renegociação do crédito.

A proposta pode incluir soluções como a celebração de um novo contrato para refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente, a alteração de uma ou mais das condições do contrato ou a consolidação de vários contratos de crédito.

As alterações contratuais decorrentes desta eventual proposta estão isentas de quaisquer comissões ou encargos.

Os Clientes podem igualmente tomar a iniciativa de contactar o Banco, tendo em vista a renegociação da sua situação contratual.

Retoma do prazo de pagamento

Em caso de alargamento do prazo de reembolso, o Cliente pode decidir a qualquer momento retomar o prazo inicialmente contratualizado.

Reembolso antecipado

Desde 26 de novembro de 2022, e até 31 de dezembro de 2024, não será devida a comissão de reembolso antecipado parcial ou total no caso de reembolso, durante tal período, de créditos à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.

 

O BPI está disponível para analisar uma eventual renegociação do seu contrato de crédito à habitação, com taxa variável, nomeadamente nos termos do DL 80-A/2022 de 25.11.2022. Se considerar necessário fazê-lo, sugerimos que se dirija a qualquer Balcão, ao seu Centro BPI Premier, ou que ligue para o 217 207 171 (atendimento personalizado, nos dias úteis, das 8h30 às 18h30). Chamada para rede fixa nacional.

O Banco BPI continuará a atualizar toda a informação sobre o novo decreto-lei e os devidos procedimentos a serem tomados. Fique atento.