Este depósito a prazo está fora de comercialização desde 3 de junho de 2024.
Clientes Particulares
Este depósito a prazo pode ser constituído em contas em que exista pelo menos um contrato de Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI, em situação regular.
Só é permitida a constituição de um DP BPI Habitação por Conta (NUC).
As condições de acesso estão sujeitas à análise casuística por parte do Banco BPI no momento da contratação.
Mínimo de constituição: não disponível
Mínimo de manutenção: € 250
Máximo de constituição: Capital em dívida na conta (NUC) em Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI, em situação regular.
A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) depende do cumprimento das condições do produto:
- Para manter a TANB atribuída na constituição do depósito a prazo não podem ter sido realizadas amortizações antecipadas ou liquidações em Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI na conta (NUC), durante o periodo do depósito a prazo. Esta validação é feita no vencimento do depósito a prazo.
Caso esta condição não seja cumprida a remuneração aplicada será inferior à inicialmente contratada.
É possível a mobilização total ou parcial, em qualquer momento, com penalização dos juros.
Renovação: Não permite
Reforços: Não permite
Pagamento de juros: Os juros são pagos no vencimento e creditados na Conta à Ordem.