O seguro Allianz Embarcações de Recreio garante o valor dos prejuízos causados a terceiros e/ou os sofridos pela embarcação e os ocupantes da mesma, de acordo com o nível de proteção escolhido.
Este seguro possui 3 opções de nível de proteção:
- Basic, que garante:
- Responsabilidade civil obrigatória (€ 250.000/Portugal e € 337.000/Espanha)
- Proteção Jurídica ao Segurado
- Assistência à Embarcação e Pessoas - Premier: inclui a opção Basic e ainda as seguintes coberturas opcionais:
- Responsabilidade civil voluntária (superior ao limite obrigatório);
- Reclamação de Danos e Adiantamento de Indemnizações;
- Acidentes Pessoais dos Ocupantes da Embarcação;
- Assistência adicional a pessoas e à Embarcação. - Plus: inclui a opção Premier e as coberturas opcionais de Danos próprios, nomeadamente:
- Perda Total e remoção de destroços;
- Roubo;
- Danos Parciais;
- Atos Sociopolíticos;
- Objetos de Uso Pessoal.
O detalhe das coberturas e limites associados ao Allianz Embarcações de Recreio, encontram-se descritos no quadro seguinte, de acordo com as 3 opções:
Coberturas | Limites | Opções |
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Basic | Premier | Plus |
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Responsabilidade Civil Obrigatória | € 250.000 (Portugal) / € 337.000 (Espanha) | Sim | Sim | Sim |
Assistência Jurídica e Defesa | | Sim | Sim | Sim |
Assistência à Embarcação e Pessoas | Navegação em águas abrigadas e costeira restrita | Sim | Sim | Sim |
Responsabilidade Civil Voluntária | | - | Opcional | Opcional |
Reclamação de Danos e Adiantamento de Indemnizações | | - | Opcional | Opcional |
Assistência adicional à Embarcação e Pessoas | Navegação Costeira, Largo e Oceânica | - | Opcional | Opcional |
Acidentes Pessoais - Ocupantes (por pessoa) | | | | |
Opção A | Morte /Invalidez Permanente: €10.000 Despesas de Tratamento e Repatriamento: €1.000 | - | Opcional | Opcional |
Opção B | Morte /Invalidez Permanente: €20.000 Despesas de Tratamento e Repatriamento: €2.000 | - |
Opção C | Morte /Invalidez Permanente: €30.000 Despesas de Tratamento e Repatriamento: €3.000 | - |
Perda Total e Remoção de Destroços | Opção disponível se contratada a cobertura de Perda Total e Remoção de Destroços | - | - | Opcional |
Roubo | Opção disponível se contratada a cobertura de Perda Total e Remoção de Destroços | - | - | Opcional |
Danos Parciais | Opção disponível se contratadas as coberturas Perda Total e Remoção de Destroços e Roubo | - | - | Opcional |
Atos Sociopolíticos | Opção disponível se contratadas as coberturas Perda Total e Remoção de Destroços, Roubo e Danos Parciais | - | - | Opcional |
Objetos de Uso Pessoal | Opção disponível se contratadas as coberturas de Perda Total e Remoção de Destroços, Roubo e Danos Parciais | - | - | Opcional |
Entre outros, não ficam garantidos neste Seguro:
Danos ou Acidentes:
- Causados por dolo ou negligência grosseira, judicialmente declarados, do Segurado, proprietário, pessoa que governa a Embarcação segura ou utentes da mesma, dos beneficiários do seguro, dos dependentes daqueles e de quem esteja adstrito ao serviço da Embarcação e do próprio lesado, salvo os danos causados deliberadamente, com o fim exclusivo de se evitarem outros danos mais graves;
- Que ocorrerem quando a pessoa que governa, a Embarcação segura carecer para o efeito das competentes autorizações oficiais, estiver sob influência de bebidas alcoólicas, drogas tóxicas ou estupefacientes, ou forem agravados pelo facto de não prestar o auxílio devido à vítima do acidente;
- Que ocorrerem quando a Embarcação for utilizada para fins ilícitos que envolvam responsabilidade Criminal, nomeadamente, os que ocorrerem quando a Embarcação segura for utilizada para contrabando, comércio proibido ou clandestino, pesca não autorizada ou transporte de substâncias corrosivas, inflamáveis ou explosivas, salvo os combustíveis de uso habitual na Embarcação;
- Salvo convenção expressa em contrário, ficam excluídos os acidentes resultantes de competições desportivas e respetivos treinos e/ou provas preparatórias, quer tenham carácter oficial, quer privado ou durante testes de velocidade ou tentativas de recordes.
Danos na Embarcação:
- Os prejuízos indiretos, nomeadamente os derivados da privação de utilização da Embarcação ou a depreciação desta, em consequência das reparações efetuadas;
- As perdas e danos que tiverem origem em falta punível por inobservância dos regulamentos gerais de navegação e especiais dos portos e capitanias ou de quaisquer outras disposições legais e na recusa ou negligência do Segurado em proceder às reparações que lhe tenham sido oportunamente recomendadas pela Allianz Portugal ou pelas autoridades marítimas;
- Os danos derivados da falta e/ou deficiente manutenção ou vício oculto do casco;
- As perdas ou danos provocados por defeitos elétricos ou mecanismos internos, falhas, roturas ou desarranjos, lubrificação deficiente ou escassez de óleo;
- Desgaste, deterioração ou deformação devidos a excesso de uso, oxidação, corrosão e deterioração por falta de uso e ação de clima;
- Os roubos cometidos por familiares, sócios e empregados do Segurado ou por pessoas a quem, por qualquer motivo, tenha sido confiada a Embarcação;
- A queda à água de motores, palamenta ou outros acessórios da Embarcação;
- As despesas relacionadas com a remoção de destroços ou de salvados, salvo se expressamente garantidas e indicadas nas Condições Particulares.
Responsabilidade Civil:
- Os danos que se baseiem em obrigações contratuais e/ou quando a Embarcação for utilizada com fins lucrativos;
- Os danos em coisas, objetos ou animais que se encontrem a bordo ou rebocados pela Embarcação segura, ou que tenham sido confiados sob qualquer título ao Segurado ou às pessoas por quem este seja responsável;
- Os danos sofridos por quaisquer dos passageiros transportados gratuitamente quando se verifique estar excedida a lotação oficialmente autorizada para a Embarcação segura ou quando tenham conhecimento da posse ilegítima da mesma;
- Os danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao cônjuge, ascendentes, descendentes, parentes ou afins até ao 3º grau, quer na linha reta quer na colateral, ou pessoas que com eles vivam em comunhão de mesa e habitação;
- Os danos causados aos sócios, em sociedades (regulares ou irregulares), do Segurado, a pessoas que tenham com este relações de dependência financeira ou de salário;
- Os danos materiais resultantes de explosão, raio ou incêndio;
- As indemnizações devidas ao abrigo da responsabilidade civil automóvel, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.