O seguro Acidentes Pessoais Surf - Associação Nacional de Surfistas inclui coberturas com o objetivo de garantir a proteção das Pessoas Seguras durante a prática de surf:
Coberturas | Descrição |
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Morte por acidente | Em caso de Morte em consequência direta de Acidente decorrente da prática de surf, a Allianz Portugal pagará o correspondente capital seguro. |
Invalidez Permanente por Acidente | Em caso de Invalidez Permanente clinicamente constatada (reconhecimento médico formal dessa condição e atribuição do grau de desvalorização, efetuada de acordo com a Tabela Nacional para Avaliação de incapacidades Permanentes em Direito Civil) e na condição de que se comprove que a mesma foi consequência direta de Acidente coberto pela Apólice, a Allianz Portugal pagará a parte do capital da cobertura, correspondente ao grau de desvalorização resultante do Acidente. |
Despesas de Tratamento por Acidente | A Allianz Portugal procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das despesas médicas clinicamente necessárias para o tratamento das lesões sofridas, em consequência de Acidente coberto pela Apólice. Esta cobertura inclui as seguintes despesas: - Custos de internamento numa unidade hospitalar, incluindo-se nestes as diárias, a assistência médica e de enfermagem, a permanência em unidades de cuidados intensivos, e todos os clinicamente necessários durante o período de hospitalização;
- Custos com a assistência clínica em regime ambulatório, que incluem, entre outros consultas, elementos de diagnóstico e tratamentos de reabilitação física;
- Custos com medicamentos prescritos por médico;
- Implantação da primeira prótese ortopédica, dentária, ótica ou acústica e substituição ou reparação de próteses e ortóteses existentes;
- Aluguer de elementos auxiliares, prescritos por médico, como cadeiras de rodas ou canadianas. A primeira deslocação do sinistrado em meio adequado à lesão sofrida, do local do acidente até ao local onde é prestada a primeira assistência;
- No caso de ser necessário tratamento clínico regular, e durante todo o período do mesmo, consideram-se também Despesas de Tratamento as de deslocação ao médico, hospital, clínica ou posto de enfermagem, desde que o meio de transporte utilizado seja adequado à gravidade da lesão.
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Morte simultânea da Pessoa Segura e do Cônjuge | - Em caso de Morte simultânea da Pessoa Segura e do seu cônjuge, consequência direta de Acidente coberto pela Apólice e na circunstância em que o casal tenha deixado filhos menores a cargo, a Allianz Portugal pagará o capital seguro.
- Esta cobertura só pode ser subscrita como complementar à cobertura de Morte por Acidente, pelo que as condições da sua elegibilidade e validade são as condições de elegibilidade e validade daquela.
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Despesas de Funeral | Em caso de Morte por acidente da Pessoa Segura, coberta por esta Apólice, a Allianz Portugal procederá ao reembolso das despesas com o seu Funeral, a quem demonstrar tê-las pago, contra a entrega da documentação original comprovativa e até ao limite do capital seguro. |
Despesas com Operações de Salvamento, Busca e Transporte do Sinistrado | A Allianz Portugal procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das despesas relativas a operações de salvamento e busca do sinistrado; transporte do sinistrado em Portugal, do local do acidente até ao local onde lhe possam ser prestados os primeiros cuidados e relativas ao repatriamento do sinistrado quando o acidente tenha ocorrido no estrangeiro. |
Salienta-se que não ficam garantidos neste Seguro, entre outros:
- Quaisquer indemnizações por danos morais;
- As consequências de atos praticados com a expressa intenção de fazer funcionar as garantias contratuais, nomeadamente por parte da pessoa segura:
a) Suicídio ou tentativa de suicídio, bem como outros atos intencionais praticados sobre si própria;
b) Atos praticados pela Pessoa Segura, intencionalmente ou com negligência grave, designadamente atos temerários, apostas ou desafios;
c) Ato criminoso ou contrário à ordem pública de que a Pessoa Segura seja autora material ou moral ou de que seja cúmplice;
d) Intervenção em rixas, salvo em legítima defesa, própria ou alheia, de bens e pessoas;
e) Ação ou omissão da Pessoa Segura, influenciada pelo uso de estupefacientes (sem prescrição médica) ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolemia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito do álcool, determine a prática de contraordenação ou crime.
O resumo das exclusões apresentadas não dispensa a consulta integral das Exclusões que constam nas Condições Gerais da Apólice.