As taxas de apoio (incentivo/despesa elegível) são diferenciadas de acordo com o Sistema de Incentivos e, dentro de cada um deles, podem depender, entre outras coisas, da dimensão da empresa ou projeto, da localização, do tipo de despesa elegível, etc.
Como princípios gerais, salienta-se os seguintes:
Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo
- Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais;
- Médias Empresas: 35 pontos percentuais;
- Pequenas Empresas: 45 pontos percentuais.
A estas taxas podem acrescer algumas majorações, nomeadamente:
- Projetos em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais (deliberação CIC Portugal 2020): 10 pontos percentuais;
- Projetos enquadrados nas “Prioridades de políticas setoriais”: 10 pontos percentuais, apenas para projetos de PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
- Projetos de criação de novas unidades geradoras de postos de trabalho qualificados: 5 pontos percentuais, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
- Projetos de PME que, prescindindo da componente reembolsável assegurada via Instrumento Financeiro recorram a capitais próprios adicionais: 5 pontos percentuais, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
- Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo ou empreendedorismo jovem ou feminino: 5 pontos percentuais e 10 pontos percentuais, respetivamente.
Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio concedida não pode ultrapassar os 75%.
Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME – as taxas e os limites de apoio previstos dependem do tipo de projeto em causa. Assim:
Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – as regras que definem as taxas de apoio deste Sistema de Incentivos são um pouco mais complexas que as dos dois anteriores, dependendo, entre outras coisas, do tipo de projecto e despesa elegível, dimensão da empresa, tipo de atividade envolvida, etc.
Em síntese:
Apoios à Formação Profissional - independentemente do Sistema de Incentivos em causa, estes apoios são sempre concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, a uma taxa base de 50% a que podem acrescer as seguintes majorações:
Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio para estas despesas é de 70%.
Projetos da tipologia "Vale" - Incentivo não reembolsável à taxa de 75%, com limite de 15 mil euros por projeto.
Para mais informações, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.
- Projetos individuais (i.e. promovidos por uma PME) – 45%, com limite de 500 mil euros;
- Projetos conjuntos (i.e. promovidos por associações empresariais ou entidades equivalentes, para intervenção num conjunto de PME) – as taxas de apoio para as PME são de 50%, com limite de 180 mil euros (valor médio máximo/empresa beneficiária), ao passo que as taxas de apoio para as despesas elegíveis da associação promotora é de 80%.
- Projetos de Núcleos de I&D – 50% para PME e 15% para não PME;
- Projetos de Internacionalização e Propriedade Industrial e despesas de participação e feiras e exposições – 50%;
- Projetos de I&D Empresas, Demonstradores e Mobilizadores – taxas base de 25% a que podem acrescer um conjunto de majorações, nomeadamente: i) Médias Empresas: 10 pontos percentuais; ii) Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais; Investigação industrial: 25 pontos percentuais (para atividades de I&D classificadas como tal), entre outros. Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio (em termos de Equivalente de Subvenção Bruto) nunca poderá ultrapassar os 80% nas atividades de investigação industrial e 60% nas de desenvolvimento experimental.
- Médias Empresas: 10 pontos percentuais; Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais;
- Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos: 10 pontos percentuais.