Taxas e Tipos de Apoios Previstos

As taxas e tipos de apoios previstos no Portugal 2020, variam entre Sistemas de Incentivos, e também dentro de cada sistema. Conheça estas variações.

As taxas e os tipos de apoios previstos variam entre os diferentes Sistema de Incentivos e mesmo dentro de cada Sistema de Incentivos podem depender de fatores como: a dimensão da empresa, a localização do projeto, o tipo de despesa elegível, entre outros.

Tipos de Apoios Previstos

No que concerne ao tipo de apoios previstos (reembolsável vs não reembolsável), as regras são as seguintes:

  • Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – Incentivo não reembolsável, exceto apoios a projetos das tipologias I&D empresas, Demonstradores e Mobilizadores, com incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário. 25% do incentivo que excede esse limite é reembolsável, se for superior ou igual a 50 mil euros. Se for inferior, acresce ao Incentivo não reembolsável.
  • Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME – Incentivo não reembolsável.
  • Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo – Incentivos com formato híbrido, i.e., integrando:
    i) uma componente não reembolsável e
    ii) uma componente reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2020.

De referir que as empresas não PME e os projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros não podem beneficiar da componente reembolsável.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

Por sua vez, importa salientar que a componente do incentivo reembolsável não implica o pagamento de juros ou de comissões de garantia pública por parte das empresas beneficiárias.

Prazos e condições de reembolso dos incentivos reembolsáveis
Os prazos previstos para reembolso dos incentivos reembolsáveis são os seguintes:

  • Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – 7 anos, 3 anos de carência e 4 de reembolso.
  • Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo – regra geral, o prazo total de reembolso é de 8 anos, 2 anos de carência e 6 de reembolso (o período de carência pode ser alargado ou ser definido um período de suspensão do reembolso do incentivo, no caso de empresas afetadas por calamidades naturais). Existem contudo condições específicas para projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, em que o prazo total de reembolso é de 10 anos (3 de carência e 7 de reembolso), tendo em conta a natureza deste tipo de projetos, normalmente associados a investimentos de maior dimensão e com maiores períodos de retorno.

Em qualquer dos casos, os prazos de reembolso têm início no 1º dia do mês seguinte ao 1º pagamento de incentivo ou 1º dia do 7º mês após a data de termo de aceitação ou contrato, consoante o que ocorrer primeiro. A contagem do prazo de reembolso penaliza, assim, (reduzindo a carência) projetos cujo primeiro pedido de pagamento ocorra após o final do 6º mês após o termo de aceitação.

Pela utilização do incentivo reembolsável não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos. Os reembolsos são normalmente efetuados com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos. 

Taxas de Apoios Previstas

As taxas de apoio (incentivo/despesa elegível) são diferenciadas de acordo com o Sistema de Incentivos e, dentro de cada um deles, podem depender, entre outras coisas, da dimensão da empresa ou projeto, da localização, do tipo de despesa elegível, etc.  

Como princípios gerais, salienta-se os seguintes:

Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo

  • Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais;
  • Médias Empresas: 35 pontos percentuais;
  • Pequenas Empresas: 45 pontos percentuais.

A estas taxas podem acrescer algumas majorações, nomeadamente:

  • Projetos em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais (deliberação CIC Portugal 2020): 10 pontos percentuais;
  • Projetos enquadrados nas “Prioridades de políticas setoriais”: 10 pontos percentuais, apenas para projetos de PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
  • Projetos de criação de novas unidades geradoras de postos de trabalho qualificados: 5 pontos percentuais, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
  • Projetos de PME que, prescindindo da componente reembolsável assegurada via Instrumento Financeiro recorram a capitais próprios adicionais: 5 pontos percentuais, a atribuir nos termos a definir em sede de AAC;
  • Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo ou empreendedorismo jovem ou feminino: 5 pontos percentuais e 10 pontos percentuais, respetivamente.

Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio concedida não pode ultrapassar os 75%.

Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME – as taxas e os limites de apoio previstos dependem do tipo de projeto em causa. Assim:

Sistema de Incentivos Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – as regras que definem as taxas de apoio deste Sistema de Incentivos são um pouco mais complexas que as dos dois anteriores, dependendo, entre outras coisas, do tipo de projecto e despesa elegível, dimensão da empresa, tipo de atividade envolvida, etc.

Em síntese:

Apoios à Formação Profissional - independentemente do Sistema de Incentivos em causa, estes apoios são sempre concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, a uma taxa base de 50% a que podem acrescer as seguintes majorações:

Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio para estas despesas é de 70%.

Projetos da tipologia "Vale" - Incentivo não reembolsável à taxa de 75%, com limite de 15 mil euros por projeto.  
 

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  • Projetos individuais (i.e. promovidos por uma PME) – 45%, com limite de 500 mil euros;
  • Projetos conjuntos (i.e. promovidos por associações empresariais ou entidades equivalentes, para intervenção num conjunto de PME) – as taxas de apoio para as PME são de 50%, com limite de 180 mil euros (valor médio máximo/empresa beneficiária), ao passo que as taxas de apoio para as despesas elegíveis da associação promotora é de 80%. 
  • Projetos de Núcleos de I&D – 50% para PME e 15% para não PME;
  • Projetos de Internacionalização e Propriedade Industrial e despesas de participação e feiras e exposições – 50%;
  • Projetos de I&D Empresas, Demonstradores e Mobilizadores – taxas base de 25% a que podem acrescer um conjunto de majorações, nomeadamente: i) Médias Empresas: 10 pontos percentuais; ii) Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais; Investigação industrial: 25 pontos percentuais (para atividades de I&D classificadas como tal), entre outros. Em qualquer caso, a taxa máxima de apoio (em termos de Equivalente de Subvenção Bruto) nunca poderá ultrapassar os 80% nas atividades de investigação industrial e 60% nas de desenvolvimento experimental.
  • Médias Empresas: 10 pontos percentuais; Micro e Pequenas Empresas: 20 pontos percentuais;
  • Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos: 10 pontos percentuais.