Soluções BPI Portugal 2020 e PDR 2020

O BPI apoia-o na candidatura ao Portugal 2020 ou ao PDR 2020 e na implementação do projeto.

Na candidatura ao Portugal 2020 ou ao PDR 2020

Aconselhamento e apoio

  • Identificação das soluções financeiras mais adequadas a cada projeto.

Emissão de Declarações

Na implementação do projeto

A linha de crédito BPI P2020 (no caso de Portugal 2020) ou a linha de crédito BPI PDR 2020 (no caso de PDR 2020) permite que as empresas financiem os projetos em dois momentos:

  • Imediatamente após a submissão da candidatura, ainda sem haver decisão de atribuição de incentivos

1. Depois da submissão da candidatura ao Portugal 2020 ou ao PDR 2020, mediante entrega de cópia da candidatura e evidência da sua aceitação pela Autoridade de Gestão competente, o BPI está disponível para financiar investimento elegível ou não elegível do projeto* (excluindo capitais próprios), com prazo máximo de 8 anos.

2. Após aprovação do projeto e subscrição do respetivo Termo de Aceitação**, sem necessidade de formalização de novo contrato e sem custos para o Cliente, o financiamento em curso é convertido*** em:
- Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente, até 24 meses, o incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão do Portugal 2020;
- Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto;
- Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento.

3. Caso o projeto não seja aprovado pela Autoridade de Gestão competente, a operação contratada com o BPI mantém-se nas mesmas condições inicialmente aprovadas. 

  • Após a decisão/aprovação

Mediante entrega de cópia do Termo de Aceitação**, decisão de aprovação do projeto, assim como de autorização de domiciliação de conta bancária para crédito do incentivo, o BPI cofinancia os projetos aprovados através de:
- Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente, até 24 meses, o incentivo aprovado pela Autoridade de Gestão do Portugal 2020, podendo ser concedido através de empréstimo ou garantia bancária;
- Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto;
- Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento;
- Garantia bancária para reembolso do incentivo: após conclusão do projeto, o Cliente pode ter necessidade de garantir que o banco assegure o seu pagamento à autoridade de gestão.


* Percentagem de financiamento do projeto definida casuisticamente.
** Termo de Aceitação: compromisso jurídico e financeiro estabelecido entre a Autoridade de Gestão e o Cliente, através do qual este, em face da aprovação da candidatura apresentada, adquire o direito à atribuição de incentivos de apoio à execução projeto aprovado.
*** Salvo indicação do Cliente em contrário, o financiamento será convertido em adiantamento de incentivo no montante correspondente ao incentivo aprovado, e, em financiamento complementar no montante correspondente ao valor não incentivado. Caso o Cliente pretenda utilizar uma distribuição diferente, deverá, no prazo de 10 dias, manifestar essa intenção por escrito.

Para mais informações sobre as melhores soluções BPI, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas e Institucionais.   

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.