Créditos Documentários de Exportação
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Maior segurança nas transações internacionais, com garantia de pagamento das exportações.
O Crédito Documentário constitui um compromisso irrevogável do banco emitente, por instruções do ordenador (importador), através do qual fica obrigado a aceitar e/ou a pagar ao beneficiário (exportador) um determinado montante (valor da mercadoria ou serviço) contra a apresentação em conformidade dos documentos nele exigidos e cumprimento de todos os seus restantes termos e condições.
Enquanto método de pagamento, o Crédito Documentário pretende conciliar interesses opostos das partes integrantes no contrato comercial, ou seja, assegurar ao exportador o recebimento do valor da mercadoria vendida ou serviço prestado e permitir ao importador que o pagamento efetuado corresponde à mercadoria ou serviço adquirido.
O Banco BPI pode atuar como banco notificador do crédito documentário de exportação ou, a pedido do banco emitente, juntar a sua confirmação assumindo neste último caso pleno compromisso pela boa liquidação da operação, independentemente da situação do banco emitente ou do país onde este se localiza, o que permite cobrir os riscos comercial, político e de transferência com que o exportador se pode debater nos fornecimentos ao estrangeiro.
Circuito resumido da operação:
… se o Banco BPI atua como banco confirmador
… se o Banco BPI não atua como banco confirmador
Maior segurança ao exportador para abordar novos clientes e/ou novos mercados, particularmente quando sujeitos a instabilidade política, económica ou monetária, uma vez que o crédito documentário mitiga o risco de cobrança:
- Transferência do risco comercial do importador para o banco emitente.
- Garante o pagamento da mercadoria ou serviço, desde que cumpra com os termos e condições constantes da Carta de Crédito.
- Cobertura dos risco políticos e de transferência, se o crédito documentário for confirmado pelo Banco BPI.
Permite a antecipação das receitas de exportação através do desconto do crédito documentário.
Empresas e Empresários em Nome Individual exportadores.
Sem restrições, embora em operações de montante pouco significativo se deva ter em consideração que são aplicáveis comissões mínimas.
Variável, em função dos termos acordados entre exportador e importador.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.