BPI Rendimento 2030 PPR

A reforma está à porta e quer aproveitá-la da melhor forma? No BPI pode começar hoje a poupar para o futuro.

Se tiver 55 anos ou mais, o BPI Rendimento 2030 PPR, disponibiliza uma rentabilidade conhecida e garantida no prazo inicial do Produto, desde que opte pela sua não prorrogação. Adapta-se a si e possibilita uma redução da tributação.

No que toca a poupança, mais vale agora do que nunca. Invista num PPR para a sua reforma.

O rendimento na hora certa

Garantia de Capital

Valor garantido em 30/04/2030, desde que opte pela não prorrogação do produto.

Planificação de Transmissão Patrimonial

Em caso de morte da Pessoa Segura, os beneficiários recebem o valor de resgate acrescido de 1%, com um máximo de €600.

Benefícios fiscais 

Tributação reduzida no resgate, com a retenção do IRS a baixar até aos 8%.

Flexibilidade gestão de entregas 

Opção para efetuar entregas adicionais nos termos do contrato e de acordo com as suas necessidades.

Ficha Técnica

Selo Sustentabilidade – Integração

Categoria Integração. O artigo 6 do Regulamento (EU) 2019/2088 sobre a divulgação em matéria de sustentabilidade, contempla os produtos financeiros que integram critérios sociais, ambientais e de boas práticas de governance nas suas decisões de investimento, identificando riscos em matéria de sustentabilidade.

Perfil do Investidor
Este produto destina-se a Pessoas Singulares, de idade igual ou superior a 55 anos, com capacidade de suportar perdas e pretendam ficar investidos até à maturidade.
Data de Início de Actividade:
08-04-2024
Classe de Activos:
Seguro de Capitalização
Divisa de Cotação:
EUR
Comissão de Subscrição:
0%
Comissão de Resgate:
- Dentro das condições previstas na lei: 0%
- Fora das condições previstas na lei: 1%, para entregas com menos de 1 ano
Montante Mínimo Subscrição:
€ 250
Montante Máximo Subscrição:
Sem Limite
Montante Mínimo de Reforço:
- Reforço pontual: € 1, limitado ao 1º ano do produto
- Reforço periódico: Não permitido
Montante Máximo de Reforço:
- Reforço pontual: sem limite
- Reforço periódico: Não permitido
Comissão Gestão:
máx: 1%
Comissão de Transferência:
0%
Prazo Liquidaçâo Subscrição
D+1
Prazo Liquidação Resgate
D+5
Hora limite introdução ordem:
18:00

Informação

Notas

Resgates PPR
No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, de 21 de outubro de 2022, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, nas seguintes situações:
i) até ao limite mensal do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos;
ii) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente;
iii) para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito indicados em ii) até ao limite anual de 24 IAS
Para mais informações/esclarecimentos, dirija-se a um balcão BPI ou ligue para a Linha BPI Direto 21 720 77 07, chamada para a rede fixa nacional, com atendimento personalizado 24h por dia.

*Em 2024, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de € 509,26.



A presente mensagem é prestada pelo Banco BPI, S.A. / BPI Vida e Pensões, S.A

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Regime fiscal em vigor pode ser consultado em www.bancobpi.pt. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

Não são dedutíveis à coleta de IRS, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

Mediador
O Banco BPI, SA encontra-se registado como Agente de Seguros nº 419527591, desde 21 de janeiro de 2019 (registos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt). O Banco BPI está autorizado a exercer atividade nos ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

Seguradora
A BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A., Capital Social € 76.000.000; matriculada na CRCL sob o número de matrícula PTIRNMJ 502 623 543, com o número de identificação fiscal 502 623 543, entidade emitente, encontra-se autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a exercer as atividades compreendidas no respetivo objeto.