Fundo de Pensões BPI Vida PPR

Proporcionar ao participante o estabelecimento de um plano de poupança reforma individual para qualquer elemento do agregado familiar que permita complementar os tradicionais esquemas de reforma e fazer face a despesas que ocorram em situações de necessidade, nomeadamente: desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave. Estes planos permitem ao investidor beneficiar de importantes vantagens fiscais.

Na prossecução do objetivo do fundo, a carteira do Fundo de Pensões BPI Vida PPR será composta maioritariamente por títulos de Dívida Pública, emitidos por um prazo superior a um ano, obrigações de taxa fixa e obrigações de taxa indexada.

O fundo pode ainda investir até ao limite de 25% da sua carteira em ações, com o objetivo de potenciar a sua rentabilidade a longo prazo.

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Superior a 25%

Ficha Técnica

Perfil do Investidor
Clientes que pretendam constituir um complemento de reforma individual, através de um investimento a longo prazo (5 anos) num fundo de pensões, com componente em ações e maior potencial de valorização.
O Fundo de Pensões BPI Vida PPR dirige-se também a Clientes que pretendam transferir PPR's  já constituídos noutras instituições, sem perda de antiguidade.
Clientes que procurem aplicações financeiras com benefícios fiscais.
Data de Início de Actividade:
31-10-1996
Divisa de Cotação:
EUR
Comissão de Subscrição:
2% até € 50/ano
Comissão de Resgate:
0%
Montante Mínimo Subscrição:
€ 1
Montante Mínimo de Reforço:
€ 1
Comissão Gestão:
0.75%
Comissão de Depósito:
0.75%
Comissão de Transferência:
0%
Prazo Liquidaçâo Subscrição
D+1
Prazo Liquidação Resgate
D+5
Hora limite introdução ordem:
18h30

Informação

Notas

Resgates PPR
No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, de 21 de outubro de 2022, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, nas seguintes situações:
i) até ao limite mensal do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos;
ii) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente;
iii) para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito indicados em ii) até ao limite anual de 24 IAS
Para mais informações/esclarecimentos, dirija-se a um balcão BPI ou ligue para a Linha BPI Direto 21 720 77 07, chamada para a rede fixa nacional, com atendimento personalizado 24h por dia. 

*Em 2024, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de € 509,26.


A presente mensagem é prestada pelo Banco BPI, S.A. / BPI Vida e Pensões, S.A

O Regulamento de Gestão e o Relatório de Contas podem ser obtidos, sem encargos, junto da Seguradora, do Banco Depositário e da Entidade Colocadora.

Regime fiscal em vigor pode ser consultado em www.bancobpi.pt. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações

Não são dedutíveis à coleta de IRS, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.

O valor das unidades de participação deste produto pode aumentar ou diminuir em função da avaliação dos ativos que integram o património do Fundo, não existindo a garantia de pagamento de um capital mínimo ou de reembolso do capital investido.

As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura, uma vez que o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco, que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo), e face à avaliação dos ativos que integram o património do fundo.

As rentabilidades indicadas não consideram o benefício da dedução à coleta de IRS nem o imposto sobre os rendimentos devido no reembolso.
As rentabilidades divulgadas para um período de referência superior a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência.

Banco Depositário e Entidade Colocadora:
O Banco BPI, S.A. encontra-se autorizado pelo Banco de Portugal a exercer as atividades de intermediação financeira compreendidas no respetivo objeto e encontra-se para esse efeito registado junto da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) - Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.cmvm.pt

Entidade Gestora
A BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A., Capital Social € 76.000.000; matriculada na CRCL sob o número de matrícula PTIRNMJ 502 623 543, com o número de identificação fiscal 502 623 543, entidade emitente, encontra-se autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a exercer as atividades compreendidas no respetivo objeto.

A presente informação não constitui uma proposta contratual e não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida, a qual poderá ser obtida no presente website em cada produto, nos balcões do Banco BPI ou através do Fale Connosco.