Depósito a prazo BPI
Pessoas Singulares, titulares de uma Conta Depósito à Ordem em vigor junto do Banco BPI
Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.
Entre 1 e 367 dias
Data de Início: data da constituição do deposito (data da celebração do contrato)Data de Vencimento: o fim do prazo pelo qual o depósito foi constituídoData-valor de reembolso de capital: corresponde à data de vencimento
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado.Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.
Na data de vencimento este Depósito será renovado automaticamente, pelo mesmo prazo.
Na renovação não se aplicará a Taxa de Remuneração prevista nesta FIN, mas sim a taxa de referência para este produto e para o prazo contratado, que, no momento da renovação, esteja publicada no preçário do Banco, que poderá ser consultado em www.bancobpi.pt e disponível nos Balcões.
Mínimo: € 250Mínimo Manutenção: € 250Máximo: não aplicável
Não aplicável.
Remuneração a taxa fixa.
Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal.
O pagamento de juros é feito na data de vencimento.
Os juros são creditados na conta à ordem associada. Nota: Em caso de mobilização antecipada aplicam-se as regras definidas no campo “Mobilização antecipada”.
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e IRC.À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165º do citado diploma.No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamada para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.