Candidaturas
Período de candidatura: 22 de março a 26 de abril.
Cada entidade promotora só pode apresentar 1 candidatura por Prémio, candidaturas a 2 Prémios e só poderá ser premiada uma vez em cada edição.
Na edição 2022, são 4 os Prémios que se distinguem entre si, pelo seu âmbito de atuação - Prémio Capacitar, Solidário, Seniores e Infância.
A quem se destina
A todas as instituições privadas sem fins lucrativos, com sede ou delegação legalmente constituída em Portugal ou com núcleos com autonomia comprovada, há pelo menos um ano com projetos que têm como finalidade a integração sociolaboral e a luta contra a exclusão social.
Prémio
O apoio financeiro poderá ser até 75% do custo total do projeto, sujeito aos seguintes limites:
- até 50.000€ para projetos com duração de 1 ano;
- até 100.000€ para projetos com duração de 2 anos.
Critérios de avaliação
Todas as candidaturas serão avaliadas tendo em atenção os seguintes fatores de apreciação:
- Capacidade da entidade - experiência e solidez da entidade;
- Justificação do projeto - necessidade social que o projeto pretende abordar e as vulnerabilidades do grupo-alvo de beneficiários;
- Objetivos, metodologia e atividades do projeto - alinhamento com a necessidade social e solidez do projeto do ponto de vista de conceção, metodologia e atividades a desenvolver;
- Impacto do projeto - impacto nas pessoas, no território e na comunidade, envolvimento dos beneficiários e de outras entidades;
- Orçamento e viabilidade do projeto - descrição, justificação, coerência e sustentabilidade do orçamento;
- Qualidade geral do projeto - formulação direta, clara e completa da informação solicitada.
Ações prioritárias
São consideradas prioritárias para efeitos de seleção de candidaturas as ações que visam solução para os seguintes temas:
- Assegurar apoio social básico de pessoas em risco de pobreza e exclusão;
- Formação para melhorar a empregabilidade e apoio no processo de inserção na vida laboral, na promoção do autoemprego e em atividades socialmente úteis, bem como apoio na formação ao longo da vida e no colmatar de défices de qualificações;
- Fomentar recursos residenciais de apoio de emergência ou temporário a jovens e adultos em processo de inclusão social, assim como processos de transição do sistema de ensino para a vida adulta;
- Impulsionar ações para a promoção da coesão social e para o reforço da coesão social, assim como para a prevenção resolução ou transformação de conflitos;
- Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.
Nomeadamente pessoas em situação de sem abrigo, pessoas vítimas de violência de género, pessoas com comportamentos e dependências, pessoas com trajetos de conflito com a lei penal, migrantes ou refugiados, minorias étnicas, famílias monoparentais ou em situação de pobreza feminina, famílias com crianças e pessoas desempregadas de longa duração.