PR_UCMS02117092
- Em linha com as melhores práticas do setor e atuais exigências legais e regulatórias, o Banco BPI disponibiliza canais para a realização de denúncias .
- Estes meios são uma ferramenta essencial para prevenir que o Banco BPI incorra em comportamentos que possam configurar práticas contrárias à lei e aos princípios éticos que assumimos.
- As comunicações apresentadas através dos canais de denúncias devem dizer respeito a qualquer prática, presente ou passada, que configure indícios de violações de deveres a que o Banco BPI se encontra sujeito enquanto instituição de crédito.
- As comunicações não enquadráveis no disposto no parágrafo anterior não serão tratadas como denúncias, sendo classificadas e tratadas de acordo com os princípios e procedimento para o tratamento de queixas e reclamações.
- As denúncias recebidas no Banco BPI são tratadas obedecendo a rigorosos critérios de controlo, integridade e rigor, que visam garantir a proteção dos denunciantes, quer quanto à confidencialidade dos seus dados pessoais, quer quanto à proibição de represálias, quando aplicável, conforme se encontra definido na política de participação de irregularidades.
- As comunicações podem apresentar-se de forma anónima ou nominativa.
As denúncias podem ser realizadas por escrito, através dos seguintes canais:
i. Canal de Denúncias do Grupo CaixaBank;
ii.Por correio eletrónico: comunicacao.irregularidades@bancobpi.pt; ou
iii.Por correio postal: Banco BPI , Direção de Compliance, Área de Ética e Riscos Regulatórios, Avenida Casal Ribeiro 59, 14.º andar, 1049-053 Lisboa.
Admite-se ainda a comunicação verbal, devendo, para o efeito, ser solicitado pelo denunciante o agendamento de uma reunião, através dos contactos referidos nos pontos ii e iii anteriores.