1 Considera-se Domiciliação Automática do Ordenado ou Pensão apenas as transferências eletrónicas interbancárias do tipo SALA/08-Ordenados, do tipo PENS/11-Pensões ou o vencimento recebido através de Ordens de Pagamento Recebida (OPR) do Estrangeiro, com caráter regular (mensal).
2 Considera-se Aplicações Financeiras do NUC, os Bilhetes do Tesouro + Fundos (inclui PPRs) + Seguros de Capitalização + Títulos, avaliados em final de mês. Para o cálculo da comissão de manutenção de conta pacote da Conta BPI Premier, para além do património do NUC ao qual está associada a Conta, é também contabilizado o património do NUC ao qual está associado o Serviço de Consultoria para o Investimento não independente.
3 A TAEG do Cartão de Crédito BPI Gold+ (com comissão de disponibilização de € 50,00 + I.S. à taxa de 4%) é calculada para um exemplo de crédito de € 2.500, para uma taxa anual nominal de 13,77%, anuidade referida e um prazo de reembolso de 12 meses. A taxa de juro é calculada com base em 360 dias, sem arredondamento.
4 TAEG calculada para uma utilização de crédito de EUR 1.500, pelo prazo de 3 meses e uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%, incluindo os impostos legais em vigor. Atribuição de facilidade de descoberto sujeita a aprovação BPI.
As Ordens de Pagamento Permanentes (OPP) deverão registar pelo menos um débito por ano, durante o período de manutenção das condições da campanha (24 meses).
Para qualquer exemplo de um montante máximo da facilidade de descoberto contratada e/ou de duração do contrato, a TAEG de 18,55% mantem-se inalterada. Para os Clientes ENI/PL/Reformado, na TAEG indicada, é considerado ainda o Imposto do Selo sobre a Utilização de Crédito, no valor de 0,141% sobre o montante utilizado. Sobre o montante de crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado o Banco cobrará juros, contados dia-a-dia, à taxa acima definida (TAN). Acresce 4% Imposto de Selo sobre os juros cobrados. Estes juros serão sempre debitados com referência ao último dia do mês a que respeitem. O reembolso do crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado é efetuado mensalmente, pelo montante em dívida (inclui capital e juros) no dia em que o Ordenado (ou pensão/reforma) seja creditado, ficando o Banco, desde logo, autorizado a debitar nesta conta o montante do crédito utilizado em cada mês e os respetivos juros (Base de cálculo: Atual/360 dias).
A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco BPI, S.A. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Entidade Emitente dos Cartões de Crédito e de Débito: CaixaBank Payments & Consumer E.F.C. E.P., S.A.U. Sede: Av de Manoteras 20, Edificio París, de 28050 Madrid – Espanha, com o Número de Identificação Fiscal A58513318, inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 36556, folio 29, folha M-656492 sendo o Banco BPI, S.A, entidade agente em Portugal do emitente do cartão CaixaBank Payments, E.F.C. E.P., S.A.U.: Banco BPI, S.A., Sede: Rua Tenente Valadim, 284 – 4100 – 476 Porto, Capital Social € 1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob número único de matrícula e Pessoa Coletiva 501 214 534.