O direito ao esquecimento determina que, após o decurso dos prazos previstos na Lei, o Banco BPI não possa recolher ou tratar informação de saúde relativamente a situações de risco agravado de saúde ou deficiência sempre que tenha sido superado ou mitigado o referido risco agravado de saúde ou deficiência.
Para saber quanto tempo deverá passar para poder considerar que se superou ou mitigou situações de risco agravado de saúde ou de deficiência deverá verificar-se, em primeiro lugar, se a situação clínica está abrangida pela Grelha de Referência de Patologias (Anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2026). Em caso negativo, isto é, se a situação não for enquadrável na referida Grelha, aplicam-se os prazos constantes no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.Em síntese:Se a situação se enquadrar num tipo de patologia e cumpridas as condições para aplicação da Grelha de Referência de Patologias: aplicam‑se os prazos específicos definidos nessa grelha.Nos restantes casos, os prazos constantes no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021:
Nota: A grelha de referência com o grupo de patologias e respetivos prazos é atualizada de dois em dois anos, após consulta da Direção-Geral da Saúde e ouvida a Ordem dos Médicos, e divulgada no sítio da Internet do SNS24.
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.