Execução das medidas públicas
O BPI pôs em execução a Moratória pública aplicável a operações de crédito a empresas que tenham sido formalizado até 26 de março de 2020.
A adesão à moratória foi reativada em 1 de janeiro de 2021 vigorando o novo período de adesão até 31 de março de 2021 relativamente a operações de crédito contratadas até 26 de março de 2020 e que a 1 de outubro de 2020 (i) não beneficiavam de moratória ou (ii) beneficiavam ou tinham beneficiado da moratória por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses.
Para adesões até 30 de setembro de 2020, o prazo de vigência da moratória é até 30 de setembro de 2021.
Para adesões após 1 de janeiro de 2021 o prazo de vigência da moratória é de 9 meses a contar da data da comunicação da adesão. No caso de a operação já ter beneficiado de moratória, vigorará pelo período de nove meses deduzido do período de que já beneficiou de moratória.

1. Prorrogação da carência de capital – Linhas com Garantia Mútua, medida de apoio adicional à tesouraria e liquidez das empresas, cujo prazo de adesão terminou a 31 de março de 2021. Permite beneficiar de prorrogação, até nove meses, do período de carência de capital, acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico (salvo determinadas exceções), aplicável a operações de crédito elegíveis com garantias concedidas pelas Sociedades de Garantia Mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e 23 de março de 2021.

2. Moratória de crédito, até 30 de setembro de 2021, reativada em 1 de janeiro de 2021 vigorando o novo período de adesão até 31 de março de 2021 relativamente a operações de crédito contratadas até 26 de março de 2020 e que a 1 de outubro de 2020 (i) não beneficiavam de moratória legal ou (ii) beneficiavam ou tinham beneficiado da moratória legal por um período de aplicação de efeitos inferior a nove meses.

5. Linha de Crédito Apoiar Madeira 2020, com uma dotação global de 20 milhões de euros, para apoiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes Empresas da Madeira (excluem-se micro empresas).
Medidas adicionais do BPI
Complementarmente a estas medidas, o BPI disponibiliza aos seus Clientes um pacote de soluções, nomeadamente:

10. BPI Net Empresas
Alargamento dos serviços e isenção de comissões. Possibilidade de contacto e troca de documentos com o Gestor dedicado através do BPI Net Empresas.
Possibilidade de adesão em suporte digital.

11. Serviços automáticos
O BPI está a flexibilizar as formas de adesão ao homebanking de Empresas – BPI Net Empresas – e alargar os serviços disponíveis nesse canal.
O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões e nos Centros de Empresas e Institucionais. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.

12. Cartão BPI Depósitos gratuito
O BPI disponibiliza o Cartão BPI Depósitos, que permite às empresas efetuarem depósitos nas zonas automáticas, com total flexibilidade, a qualquer hora do dia, protegendo os Clientes e os Colaboradores que realizam essas tarefas. Trata-se de um cartão gratuito, sem anuidade, e nesta fase foi simplificado o processo de adesão, mais rápido e passível de ser formalizado em suporte digital.