Candidaturas Portugal 2020

Saiba como funciona todo o processo de candidatura ao Portugal 2020, desde o preenchimento do formulário online até à avaliação e decisão final.

Avaliação e Seleção de Candidaturas ao Portugal 2020

A regra geral prevista para a submissão de candidaturas aos Sistemas de Incentivos é a modalidade de concurso. Os concursos fazem parte de um plano que deverá permitir previsibilidade e estabilidade para os beneficiários.

Para os projetos do regime contratual de investimento e projetos de proteção da propriedade industrial deverão permitir candidaturas em contínuo, estando ainda prevista a modalidade de convite para situações excecionais.

Para cada um dos concursos é publicado um Aviso para Apresentação de Candidaturas, ao qual as empresas devem submeter os seus projetos. Os Avisos para Apresentação de Candidaturas especificam as condições de cada concurso, forma de avaliação dos projetos, pontuação mínima a obter, etc.

Os Avisos para Apresentação de Candidaturas ("AAC") podem ser consultados no website do Portugal 2020.

Para submeterem a candidatura, as empresas deverão previamente registar-se no Balcão 2020, onde será possível encontrar o respetivo formulário eletrónico.

Após autenticação do acesso e submissão do formulário de candidatura, a empresa fica com acesso a uma "área reservada", onde poderá gerir todos os processos associados à(s) sua(s) candidatura(s), designadamente responder a pedidos de informação adicional, submeter o termo de aceitação do financiamento, submeter pedidos de pagamento, entre outros.

O Portugal 2020, encontra-se ainda em execução, tendo sido prorrogado até 2023.

Está disponível ainda uma verba de cerca de 11,2 mil milhões de euros. Neste contexto encontram-se atualmente em vigor um conjunto de concursos, os quais podem ser consultados na página do Portugal 2020.

Na candidatura, as empresas não precisam identificar o programa financiador, apenas têm de identificar a localização do investimento e demais dados exigidos no formulário de candidatura. A afetação da candidatura ao programa financiador compete às entidades responsáveis pela análise dos projetos.

 

Processo de Candidatura ao Portugal 2020

Processo de Candidatura ao Portugal 2020

 

Avaliação de Candidaturas e Prazos Previstos para Decisão

A avaliação das candidaturas envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade (promotor, projeto, etc) e a avaliação de mérito aferida pelo Indicador de Mérito do Projeto, exceto no caso de projetos da tipologia Vales.

A metodologia de cálculo de Mérito do Projeto será definida em cada Aviso para Apresentação de Candidaturas (através do Referencial de Análise do Mérito do Projeto), devendo ter em conta designadamente os seguintes domínios de avaliação:

  • Qualidade do projeto;
  • Impacto do projeto na competitividade da empresa;
  • Contributo do projeto para a economia;
  • Contributo do projeto para a competitividade regional.

Para efeitos de seleção para financiamento pelo respetivo Programa Operacional, as candidaturas são ordenadas por ordem decrescente de Mérito do Projeto, até ao limite definido no curso do concurso, sem prejuízo do alargamento de dotações financeiras.

Os projetos das tipologias Vales serão ordenados por critérios como a criação líquida de postos de trabalho, a data candidatura ou outros critérios, conforme o que vier a ser definido pelos Aviso para Apresentação de Candidaturas.

O tempo previsto para decisão pelas autoridades competentes é de 60 dias úteis após o termo do concurso, exceto projetos das Tipologias Vales (20 dias úteis após o termo do concurso) e projetos do regime contratual de investimento (60 dias úteis para pré-vinculação mais 60 dias úteis para decisão). Os prazos referidos suspendem-se quando sejam solicitados esclarecimentos ou informações adicionais.

Durante o processo de análise da candidatura poderão ser pedidos à empresa informações ou esclarecimentos complementares (de uma só vez). A empresa tem 10 dias úteis para responder, sob pena de desistência da candidatura.

O Aviso para Apresentação de Candidaturas deverá apresentar as datas críticas do processo, incluindo a data prevista para comunicação da decisão.

Comunicação e Contratação

A decisão é comunicada através da plataforma eletrónica do Balcão 2020.

A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação a qual é submetida eletronicamente e autenticada no portal Portugal 2020 (exceto projetos do regime contratual de investimento).

A empresa tem 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, para submeter o termo de aceitação sob pena de caducidade da decisão (n.º 2 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 159/2014).

 

 

    

 

Para mais informações, dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contacte-nos.