A regra geral prevista para a submissão de candidaturas aos Sistemas de Incentivos é a modalidade de concurso. Os concursos fazem parte de um plano que deverá permitir previsibilidade e estabilidade para os beneficiários.
Para os projetos do regime contratual de investimento e projetos de proteção da propriedade industrial deverão permitir candidaturas em contínuo, estando ainda prevista a modalidade de convite para situações excecionais.
Para cada um dos concursos é publicado um Aviso para Apresentação de Candidaturas, ao qual as empresas devem submeter os seus projetos. Os Avisos para Apresentação de Candidaturas especificam as condições de cada concurso, forma de avaliação dos projetos, pontuação mínima a obter, etc.
Os Avisos para Apresentação de Candidaturas ("AAC") podem ser consultados no website do Portugal 2020.
Para submeterem a candidatura, as empresas deverão previamente registar-se no Balcão 2020, onde será possível encontrar o respetivo formulário eletrónico.
Após autenticação do acesso e submissão do formulário de candidatura, a empresa fica com acesso a uma "área reservada", onde poderá gerir todos os processos associados à(s) sua(s) candidatura(s), designadamente responder a pedidos de informação adicional, submeter o termo de aceitação do financiamento, submeter pedidos de pagamento, entre outros.
O Portugal 2020, encontra-se ainda em execução, tendo sido prorrogado até 2023.
Está disponível ainda uma verba de cerca de 11,2 mil milhões de euros. Neste contexto encontram-se atualmente em vigor um conjunto de concursos, os quais podem ser consultados na página do Portugal 2020.
Na candidatura, as empresas não precisam identificar o programa financiador, apenas têm de identificar a localização do investimento e demais dados exigidos no formulário de candidatura. A afetação da candidatura ao programa financiador compete às entidades responsáveis pela análise dos projetos.