Linha BPI/FEI Agricultura

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Linha de crédito com garantia do FEI, destinada ao financiamento de investimentos na exploração agrícola ou na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Enquadramento

O BPI assinou com o FEI um acordo de garantia, no âmbito do ESIF EAFRD Portugal FoF, para apoiar projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial em condições vantajosas.

Com base neste acordo, o BPI criou a Linha BPI/FEI Agricultura, no montante até 95 milhões de euros, destinada ao financiamento de projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial, em Portugal Continental.

No contexto do surto de Covid-19, as condições da Linha foram alteradas, com a adoção de medidas específicas com vista a mitigar o impacto da pandemia nos agricultores e empresários rurais portugueses. Neste âmbito, foi estabelecida a possibilidade de:

  • Compatibilidade com projetos apoiados pelo PDR 2020:

    - Financiar investimentos que receberam apoios do PDR 2020 (independentemente da medida em que se enquadra o projeto do PDR 2020);
    - Apenas na modalidade de financiamento complementar, não sendo possível efetuar adiantamento de incentivos;
    - Desde que cumprido o limite máximo de auxílios estatais do PDR 2020.

O ESIF EAFRD Portugal FoF é cofinanciado pela República Portuguesa, pela União Europeia através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). A Europa investe em zonas rurais.

Estes fundos têm como objetivo o acompanhamento de financiamentos e a implementação de investimentos produtivos na União Europeia, nomeadamente através da prestação de garantias. O objetivo da referida garantia é permitir o acesso, em condições favoráveis, aos beneficiários finais dos setores agrícola e agroalimentar, ao financiamento necessário para o desenvolvimento da sua atividade, contribuindo assim igualmente para o desenvolvimento desses setores e a criação de emprego e riqueza na região alvo.

Vantagens

Para os beneficiários finais

  • Condições competitivas para financiamento destinado a apoiar investimentos, fundo de maneio e despesas gerais associadas ao projeto de investimento;
  • Dirigido a empresas de qualquer dimensão, do setor agrícola e agroindustrial (com CAE e Código de Nomenclatura Combinada (CNC) elegíveis);
  • Acesso a uma linha de crédito estruturada com uma garantia do FEI;
  • A empresa usufrui da vantagem financeira associada à garantia FEI, sem qualquer custo inerente, obtendo spreads mais competitivos;
  • Prazos alargados;
  • Sem comissão de garantia;
  • Sem consumo de auxílios de minimis.

 

Beneficiários

  • Empresas (incluindo Empresários em Nome Individual), independentemente da respetiva dimensão, do setor agrícola e agroindústria;
  • Residentes e a operar em Portugal Continental;
  • Disponham de uma Declaração de Conformidade, emitida pela Autoridade de Gestão do PDR 2020 / IFAP I.P.;
  • Que não reúnam as condições para serem consideradas empresas em dificuldade, nos termos definidos no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Regulamento UE nº 651/2014 da CE, de 16 de junho de 2014);
  • Registadas na Autoridade Tributária Portuguesa;
  • Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social e sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
  • Que não pertençam a setores excluídos (e.g. atividade puramente financeira, armamento, jogo, tabaco, clonagem, etc.”).

 

Operações Elegíveis

Novas operações de financiamento, para apoio a investimentos localizados em Portugal Continental:

Para operações de investimento:

- Investimento em ativos tangíveis e/ou intangíveis;
- Fundo de maneio que faça parte do plano de negócios do projeto de investimento, por um montante não superior a 200.000€ euros ou 30% do montante total dos custos elegíveis, consoante o que for mais elevado (apenas serão aceites despesas com a aquisição de mercadorias, matérias-primas, ativos biológicos e mão-de obra, bem como despesas com a aquisição de plantas anuais);
- Despesas gerais relacionadas com o investimento elegível, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, bem como custos relacionados com assessoria em sustentabilidade ambiental e económica, incluindo estudos de viabilidade.

  
As operações devem cumprir critérios de elegibilidade específicos às operações do PDR 2020:

  • Operação 3.1.3 - Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola apoiado por um instrumento financeiro e Operação 3.2.3 - Investimento na exploração agrícola apoiado por um instrumento financeiro

    Operações destinadas ao financiamento de uma das seguintes atividades de investimento:

    a) Investimentos que melhorem o desempenho global e da sustentabilidade da exploração agrícola;
    b) Investimentos destinados a cumprir quaisquer requisitos dos Regulamentos da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho, no prazo de 12 meses após a introdução do regulamento da UE em questão;
    c) Investimentos em regadio, sujeitos ao cumprimento do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2014 (ver detalhe abaixo, em “Investimentos em regadio”).

    Investimentos em regadio: 

    - Qualquer investimento em regadio pressupõe a existência ou instalação de contadores de medição do consumo de água.
    - Para as operações de investimento em melhoria de infraestruturas ou sistemas de rega, os investimentos só são considerados elegíveis se for demonstrado, num documento autónomo, que essa melhoria apresenta uma poupança potencial de consumo de água mínimo de 5%.


 

  • Operação 3.3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas (agroindústria) apoiado por um instrumento financeiro

    Operações destinadas ao financiamento da seguinte atividade de investimento:

    a) Investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (produtos com Código de Nomenclatura Combinada (CNC) elegível). Em particular, no caso da transformação, tanto o input como o output do processo produtivo devem estar abrangidos pelo Anexo. 

 

Montante

Montante das operações:

  • Mínimo: 50.000€;
  • Máximo: 3.000.000€ (montante máximo por empresa).

Se os beneficiários receberam apoios do PDR 2020 para o investimento que pretendem financiar, o somatório i) do valor do financiamento bancário; com ii) o valor do apoio recebido pelo PDR 2020, não pode ultrapassar o valor total do investimento.

 

Prazo

  • Mínimo: 3 anos;
  • Máximo: até 15 anos, desde que a maturidade máxima das operações não ultrapasse 31/12/2037.
  • Carência de capital: máximo 48 meses.
  • Período de desembolso: restrito ao período máximo de 24 meses, não podendo ultrapassar 31/12/2025.
    Máximo de 8 desembolsos.
  • A verificação documental é condição precedente ao desembolso dos fundos ao Cliente.

 

Garantias

  • Garantia de portfolio prestada pelo FEI;
  • Eventualmente outras garantias habituais exigidas pelo BPI.

Auxílio de minimis

Esta linha não concorre para o consumo do auxílio de minimis.

Contudo, o apoio aos beneficiários finais deve estar em conformidade com as disposições do Regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural ("FEADER") e, em particular, do PDR 2020.

Neste âmbito, o Equivalente de Subvenção Bruto (ESB) de cada empréstimo não pode exceder 35% do custo total elegível total do projeto de investimento (incluindo todas as despesas, inclusivamente fundo de maneio).

Adicionalmente, no caso de investimentos que receberam apoio do PDR 2020, o somatório: a) do Equivalente de Subvenção Bruto (ESB) associado ao empréstimo; com b) o valor do apoio recebido pelo PDR 2020 (indicado na Declaração de Conformidade da AG PDR 2020 / IFAP, I.P.), não pode ultrapassar o limite máximo de auxílios estatais do PDR 2020.

Este cálculo será garantido pelo Banco.

Links úteis

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.


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O ESIF EAFRD Portugal FoF é cofinanciado pela República Portuguesa, pela União Europeia através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). A Europa investe em zonas rurais. 

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.