PR_WCS01_UCM01003785
Solução flexível de financiamento a médio/longo prazo para aquisição, remodelação ou construção de imóveis.
Locação Financeira Imobiliária é o contrato pelo qual o Locador (BPI) cede ao Locatário (Cliente), mediante retribuição (Renda), o gozo durante um prazo pré-estabelecido de um bem imóvel, adquirido ou construído por indicação deste, o qual o Locatário (Cliente) tem a opção de comprar, no fim do prazo, por um preço pré-determinado (Valor Residual).
- Spreads competitivos e prazos alargados em relação a outros tipos de financiamento;
- O valor residual permite adiar para o final do contrato o reembolso de uma parte do valor financiado;
- Ausência de Imposto do Selo sobre o valor do contrato e sobre os juros incluídos nas rendas;
- Os juros das rendas e os encargos com a operação podem ser deduzidos à matéria coletável de IRC ou IRS – Rendimentos Empresarias e Profissionais;
- Isenção de IVA sobre as rendas (com possibilidade de renúncia à isenção);
- Nos processos de financiamento à construção / obra, por via das vistorias efetuadas, o Cliente usufrui de um controlo de custos e de uma fiscalização da obra, que lhe proporciona um controlo económico da mesma e garante que esta se desenvolve conforme o projeto apresentado;
- Possibilidade de:
- Incluir o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo (IS) incidente sobre a aquisição do imóvel e faturas respeitantes à edificação, adaptação ou melhoria do imóvel, no montante do financiamento (desde que o montante máximo do financiamento seja inferior ao valor de avaliação do imóvel);
- Aquisição antecipada do imóvel;
- Com o acordo do Banco, proceder à sublocação do imóvel ou à cessão de posição contratual para um terceiro;
- Durante o contrato, solicitar financiamento adicional suportado no mesmo imóvel – Relocação ao Próprio;
- Ceder o gozo do imóvel a terceiro, com financiamento do custo de tomada de posição - Relocação a Terceiro;
- Usufruir de assessoria técnica e jurídica na montagem e vigência da operação.
Empresas, Empresários em Nome Individual (ENI), Profissionais Liberais (PL) e Particulares.
Para particulares apenas é possível a realização de operações de leasing imobiliário para imóveis não habitacionais.
O montante financiado pode incluir:
- O valor de aquisição do imóvel;
- O IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, incidente sobre a respetivo valor de aquisição (ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), se mais elevado);
- O IS - Imposto do Selo, incidente sobre o respetivo valor de aquisição (ou VPT se mais elevado);
- Faturas respeitantes à edificação, adaptação ou melhoria dos imóveis.
Nota: em todos os casos, o montante máximo do financiamento deverá ser inferior ao Valor de Avaliação do bem imóvel e condicionado à decisão de risco do Banco BPI.
- Valor mínimo de financiamento: € 7.500,00;
- Valor residual: não existem restrições legais sobre a fixação do Valor Residual, sendo de estipulação livre entre as partes, com um mínimo de € 500,00.
Prazo mínimo: 1 ano
Prazo máximo: 15 anos.
As garantias que vierem a ser acordadas com o BPI.
Taxa de Juro
As operações podem ser contratadas nas seguintes modalidades:
- Taxa Variável - composta por um indexante variável (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
- Taxa Fixa - composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + um spread comercial.
Seguro de Responsabilidade Civil.
É obrigatória a constituição de Seguro de Responsabilidade Civil pelo montante mínimo de €250.000, que garanta indemnizações civilmente exigíveis ao proprietário do imóvel em consequência de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, na qualidade de proprietário do imóvel.
Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza do imóvel.
É ainda obrigatória a constituição de Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza do imóvel, com cobertura de fenómenos sísmicos, por valor de reconstrução definido na avaliação do imóvel como valor para seguro.
Seguro de Obras e Montagens, nas finalidades de aquisição de terreno e construção ou aquisição com obras e sempre que sejam realizadas obras no imóvel locado.
Nas operações de aquisição de terreno e construção ou aquisição com obras, e sempre que sejam realizadas obras no imóvel locado, é obrigatória a constituição de Seguro de Obras e Montagens pelo valor do orçamento.
Avaliação do Imóvel
As operações de locação financeira carecem de avaliação do imóvel.
Comissões
Aplica-se o preçário geral do Banco, que pode ser consultado aqui.
IMT – Imposto Municipal Sobre Transmissão Onerosa de Imóveis
Se a compra do imóvel pelo Banco no início do contrato estiver sujeita a IMT conforme artigo 2º do CIMT.
O IMT é liquidado pelo Banco, mas é encargo do Cliente. Este valor faz sempre parte do contrato, podendo ser financiado, ou, em alternativa, fazer parte da primeira renda reforçada.
Casos especiais:
- Prédios ou frações autónomas destinadas exclusivamente à habitação estão sujeitas a taxas de IMT, conforme alínea b) do nº 1 do artigo 17 do CIMT;
- Imóvel classificado como de interesse nacional/público/municipal está isento do IMT (alínea g, do artº. 6º do Código do IMT);
- O exercício da opção de compra do imóvel pelo Cliente está isento de IMT, independentemente da data em que ocorra.
Imposto do Selo
- Incide sobre a transmissão da propriedade do imóvel, no início e no fim do contrato – Ponto 1. da Tabela Geral do Imposto do Selo: 0,8%.
Na aquisição do imóvel este imposto é liquidado pelo Banco, conjuntamente com o IMT, mas é encargo do Cliente. Este valor faz sempre parte do contrato, podendo ser financiado, ou, em alternativa, fazer parte da primeira renda reforçada.
- Não aplicável sobre o montante do financiamento e sobre juros:
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis/Adicional do IMI(1)
- Se o imóvel estiver sujeito ao pagamento do IMI e do Adicional de IMI, estes impostos são debitados na conta à ordem do Cliente.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Sobre as comissões: taxa normal
- Sobre as rendas: isento
Existe a possibilidade de renunciar ao regime de isenção. Para esses casos, o BPI: (i) cobrará IVA, à taxa normal, sobre todos os débitos referentes ao contrato; (ii) recuperará o IVA suportado na aquisição do imóvel ou na liquidação de faturas de construção ou obras reduzindo ao valor do capital o IVA deduzido pelo Banco.
A invalidade da renúncia à isenção de IVA determina a conversão imediata do contrato celebrado num contrato isento de IVA ao abrigo do Artigo 9º do Código do IVA, sem prejuízo de o Locatário poder optar, em alternativa à manutenção deste Contrato, pela compra antecipada do imóvel ou pela resolução do Contrato, nos termos previstos nas Cláusulas Gerais.
Benefícios Fiscais
IRC e IRS (Rendimentos Empresariais e Profissionais)
- Os juros incluídos nas rendas e os demais encargos (exceto capital incluído nas rendas) com a operação de locação financeira imobiliária são aceites na totalidade como custos na determinação da matéria coletável de IRC ou IRS do Locatário.
- São também aceites como custos na totalidade, desde o início do contrato, amortizações anuais do imóvel calculadas a partir do custo de aquisição ou de construção, excluído o valor do terreno (que, não sendo explicitado, é 25% daquele custo), e das seguintes quotas constantes:
a) 2%, no caso de edifícios habitacionais, comerciais e administrativos;
b) 5%, no caso de edifícios industriais, ou afetos a hotéis, restaurantes, garagens, estações de serviço, saúde, ensino, serviços recreativos e culturais.
(1) no caso dos Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais, a locação financeira imobiliária só é permitida para imóveis cujo valor patrimonial alvo de locação financeira seja superior a 600.000€ e destinar-se a atividade profissional. No caso dos Particulares está vedada a comercialização de locação financeira para imóveis habitacionais.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.