Medidas legais de apoio a crédito para habitação própria permanente

Apoio aos jovens que solicitem crédito habitação jovem

Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente, nomeadamente:

  • Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de Imposto do selo (Decreto-Lei nº 48-A/2024).
  • Isenções e reduções de emolumentos pelo registo da primeira aquisição e da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo (Decreto-Lei nº 48-D/2024)
  • Garantia do Estado aos Bancos com vista à viabilização de concessão de empréstimo até ao total do valor da aquisição (Decreto-Lei nº 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1)

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Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, a comissão de reembolso antecipado parcial ou total.

O BPI continuará a atualizar esta informação, fique atento.