Medidas legais de apoio a crédito para habitação própria permanente

Que medidas existem?

Atualmente existem 2 medidas:

  • apoio aos jovens até aos 35 anos para a compra da primeira habitação própria permanente (Decreto-Lei nº 48-A/2024, Decreto-Lei nº 48-D/2024,  Decreto-Lei nº 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1)
  • bonificação temporária de juros, que visa atenuar o efeito da subida dos indexantes aplicáveis aos contratos de crédito para habitação própria permanente com taxa variável (Decreto-Lei n.º 20-B/2023)

 

Apoio aos jovens que solicitem crédito habitação jovem

Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente, nomeadamente:

  • Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de Imposto do selo (Decreto-Lei nº 48-A/2024).
  • Isenções e reduções de emolumentos pelo registo da primeira aquisição e da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo (Decreto-Lei nº 48-D/2024)
  • Garantia do Estado aos Bancos com vista à viabilização de concessão de empréstimo até ao total do valor da aquisição (Decreto-Lei nº 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1)

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Decreto-Lei n.º 20-B/2023: bonificação temporária de juros

Destina-se a:

  • Clientes com contratos de crédito para habitação própria permanente sem prestações em atraso, cujo montante inicialmente contratado seja igual ou inferior a €250.000, celebrado até 15 de março de 2023, com taxa de juro variável ou, se com taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
  • Indexante do contrato de crédito (Euribor 3, 6 e 12 meses) igual ou superior a 3%;
  • Rendimentos até ao 6º escalão de IRS (€38.632 anuais ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do 6º escalão);
  • Clientes com património igual ou inferior a €29.786,70;
  • Taxa de esforço igual ou superior a 35%.

Conheça aqui toda a informação.

 

 

Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2024 não é devida, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, a comissão de reembolso antecipado parcial ou total.

O BPI continuará a atualizar esta informação, fique atento.