Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente, nomeadamente:
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Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2025 não é devida, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, a comissão de reembolso antecipado parcial ou total.
O BPI continuará a atualizar esta informação, fique atento.
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