As condições de acesso estão sujeitas à análise casuística por parte do Banco BPI no momento da contratação.
Pessoas Singulares, titulares de uma Conta Depósito à Ordem em vigor junto do Banco BPI que incrementem o seu património financeiro junto do Banco.
Para efeitos de verificação deste incremento, será considerada a variação do património financeiro do Cliente junto do Banco entre a data de constituição do depósito e o último dia do mês anterior, desde que, entre ambas as datas, exista um intervalo mínimo de 30 dias, devendo, ainda, o incremento financeiro correspondente ao valor do depósito manter-se até ao final do depósito a prazo. O incremento patrimonial não pode resultar da venda ou resgate de outras aplicações e/ou transferência de outras contas no Banco com a mesma titularidade da conta onde é constituído o depósito a prazo.
Mínimo de constituição: € 50.000
Máximo de constituição: sem limite
Aplicar-se-á a Taxa Anual Nominal Bruto (TANB) que pode ser consultada na Ficha de Informação Normalizada em função de se verificarem ou não as condições de incremento financeiro até ao final do prazo do Depósito.
É possível a mobilização, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado.
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.
Renovação: Renovação automática obrigatória.
Reforços: Não permite.
Pagamento de juros: Os juros são pagos no vencimento e são creditados na conta à ordem.