- Abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem - a Conta de Serviços Mínimos Bancários;
- Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Movimentação da conta através de caixas automáticas na União Europeia, homebanking e aos Balcões do Banco BPI;- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos;
- Realização de transferências intrabancárias (transferências para contas da própria instituição) sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
- Realização de transferências interbancárias (Transferências a crédito SEPA+ e Ordens Permanentes SEPA+), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking (Em Linha - BPI Net e Dispositivo Móvel App BPI), caso em que existe um máximo, por casa ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (MB Way), com um limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a € 30 por operação.
Podem ser contratados outros produtos ou serviços não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, estando sujeito às comissões e despesas previstas no preçário em vigor. A Conta de Serviços Mínimos Bancários não podem ter saldo negativo nem permite a contratação de facilidades de descoberto, nem a movimentação para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito). A proibição de ultrapassagens de crédito não é aplicável às operações realizadas com cartão de débito (por exemplo, pagamentos de portagens).
O valor da comissão de Manutenção de Conta de Serviços Mínimos Bancários anual é de € 4,24, cobrada mensalmente pelo valor de € 0,34 de comissão mais € 0,01 de Imposto do Selo (4%). A comissão de manutenção de Conta de Serviços Mínimos Bancários não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais.