1 € 4,99 + Imposto do Selo/mês corresponde ao valor da comissão de manutenção de conta pacote com domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000. O valor da comissão de manutenção de conta pacote sem domiciliação automática de ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é € 7,99/mês + Imposto de Selo.
2 O valor da comissão de manutenção de conta pacote, com a domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão (DAO) ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é de apenas € 4,99 + Imposto do Selo/mês. Considera-se domiciliação automática de ordenado ou pensão (DAO), apenas as transferências eletrónicas interbancárias do tipo SALA/08-Ordenados (>= €500/mês), PENS/11-Pensões ou vencimento recebido através de Ordens de Pagamento Recebida (>=€500/mês)(OPR) do Estrangeiro com caráter regular (mensal). Consideram-se Aplicações Financeiras os Bilhetes de Tesouro + Fundos (incluí PPR's) + Seguros de Capitalização + Títulos, avaliados em final do mês. Para cálculo da comissão de manutenção da conta pacote da Conta Valor BPI, para além das Aplicações Financeiras do NUC ao qual está associada a Conta, é também contabilizado as Aplicações Financeiras do NUC ao qual está associado o Serviço de Consultoria para o Investimento não independente. O valor da comissão de manutenção de conta pacote sem domiciliação automática de ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é de € 7,99/mês + Imposto do Selo.
3 Transferências SEPA+, nacionais e europeias, não imediatas, efetuadas em dispositivos móveis (BPI App), em linha (BPI Net) ou por Telefone sem operador
4 Disponibilização de 2 Cartões de Débito BPI Eletron para titulares distintos com oferta de comissão de disponibilização.
5 Disponibilização de 2 Cartões de Crédito (Cartão BPI Classic) para a mesma Conta Cartão com oferta de comissão de disponibilização. A TAEG é calculada para um exemplo de crédito de EUR 1.500, para a taxa anual nominal de 8,5%, comissão de disponibilização (€ 20 + IS) e um prazo de reembolso de 12 meses. A taxa de juro é calculada com base em 360 dias, sem arredondamento. Atribuição da disponibilização do cartão de crédito sujeita a aprovação pelo BPI.
6 Campanha válida para adesões à Conta Valor BPI até ao dia 31 de dezembro 2024. Durante o período da campanha, o valor da comissão de manutenção dde conta pacote com DAO para Clientes 1ºs titulares, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (inclusive) é € 2,99+IS/mês. Quando os Clientes atingirem os 30 anos (no mês do aniversário) passam a pagar € 4,99/mês de comissão de manutenção de conta pacote com domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão ou com Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000. A partir do dia 1 janeiro 2024, as novas adesões à Conta Valor BPI com DAO ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000, para todos os Clientes, independentemente da idade, terão associadas um valor de € 4,99/mês de comissão de manutenção de conta pacote. Sem a domiciliação automática do ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000, o valor da comissão de manutenção de conta pacote é de € 7,99+IS/mês.
7 Acesso a um descoberto autorizado até 100% do valor do vencimento líquido domiciliado, sujeito à aceitação pelo Banco e à celebração de um contrato de crédito de facilidade de descoberto. Atribuída a facilidade de descoberto, passará a dispor de um crédito, na modalidade de descoberto autorizado, até ao limite máximo definido pelo Banco, que nunca poderá exceder o valor do seu Ordenado ou pensão e cuja utilização pode ser feita através de operações de saque a descoberto, com os meios de pagamento disponibilizados pelo Banco e/ou por via do cumprimento de ordens de transferência/pagamento, permanentes ou pontuais. TAEG calculada para uma utilização de crédito de EUR 1.500, pelo prazo de 3 meses e uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%, incluindo os impostos legais em vigor. Atribuição de facilidade de descoberto sujeita a aprovação BPI.
Para qualquer exemplo de um montante máximo da facilidade de descoberto contratada e/ou de duração do contrato, a TAEG de 18,55% mantem-se inalterada. Para os Clientes ENI/PL/Reformado, na TAEG indicada, é considerado ainda o Imposto do Selo sobre a Utilização de Crédito, no valor de 0,141% sobre o montante utilizado. Sobre o montante de crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado o Banco cobrará juros, contados dia-a-dia, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%. Acresce 4% Imposto de Selo sobre os juros cobrados. Estes juros serão sempre debitados com referência ao último dia do mês a que respeitem. O reembolso do crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado é efetuado mensalmente, pelo montante em dívida (inclui capital e juros) no dia em que o Ordenado (ou pensão/reforma) seja creditado, ficando o Banco, desde logo, autorizado a debitar nesta conta o montante do crédito utilizado em cada mês e os respetivos juros (Base de cálculo: Atual/360 dias).
A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco BPI, S.A. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Entidade Emitente do cartão de débito e de crédito: Entidade Emitente e Mutuante dos cartões: CaixaBank Payments & Consumer, E.F.C. E.P., S.A. – Sucursal em Portugal, com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo nº 51, 1º andar, 1050-120 Lisboa (Portugal), inscrita na CRC de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980645085, registada junto do BdP com o Código de IF 279 e junto da ASF como sucursal de mediador de seguros com o código OV-0007.
Entidade agente em Portugal do emitente (CaixaBank Payments & Consumer) e que atua como agente comercial e intermediário de crédito vinculado em regime de exclusividade (entidade registada junto do BdP com o número 10): Banco BPI, S.A., Sede: Avenida da Boavista, 1117, 4110-129 Porto, Capital Social € 1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534 e com o número de identificação fiscal 501 214 534.