Conta Valor BPI

A conta que faz a diferença

Antecipe o ordenado

Antecipação do seu ordenado em qualquer altura do mês7.

Transferências grátis

Não pague nada pelas transferências nos canais digitais (SEPA+ não imediatas).

 

Cartões grátis

Não pague nada pelos seus cartões. Tem direito a 2 de crédito e 2 de débito.

Condições especiais

Se domiciliar o seu ordenado ou pensão, a comissão de manutenção da conta pacote baixa.

Reduza as despesas para o necessário: o mínimo

A Conta Valor BPI (conta pacote1) garante-lhe acesso exclusivo a vários produtos e serviços - e tudo isto por um valor mensal fixo.

Para abrir conta, precisa de, no mínimo, € 100. Depois, tudo é pensado à sua medida. Se domiciliar automaticamente o seu ordenado (>= 500€/mês) ou pensão, ou tiver € 10.000 em soluções de investimento, paga € 4,991  por mês. Se não, paga € 7,99 por mês2.

 

E agora para os Clientes Jovens, o BPI reduziu a comissão de manutenção de conta pacote (com domiciliação automática do seu ordenado >= 500€/mês) para os € 2,99/mês6, porque sabemos que o mundo do trabalho é desafiante.

Apenas precisa de:

- Ter idade compreendida entre os 18 e os 29 anos;

- Abrir uma Conta Valor BPI, como 1º titular até 31 de dezembro 2024.

 

Produtos e ServiçosCliente Conta Valor

Cliente com Conta Valor

Jovens 18-29 anos

Cliente sem Conta Valor
Comissão de manutenção de conta pacote€ 4,99 / mês€ 2,99 / mês€ 16,25 / trimestre*
Comissão de disponibilização de 2 Cartões de Débito (BPI Electron)4GrátisGrátis€ 40 / ano
Comissão de disponibilização de 2 Cartões de Crédito (Cartão BPI Classic)5GrátisGrátis€ 40 / ano
2 transferências SEPA + por mês**Grátis (ilimitadas)3Grátis (ilimitadas)3€ 24 / ano
Total anual€ 59€ 36€ 169


* Contas sem pacote de serviços associados.

** Valor para um exemplo de duas transferências por mês realizadas nos canais automáticos.

Aos valores indicados acresce Imposto do Selo.

Mais vantagens com a domiciliação de ordenado

Descubra o que tem à sua espera se domiciliar o ordenado no BPI. Preencha este impresso e entregue-o à sua entidade empregadora.

Informação

Notas

1 € 4,99 + Imposto do Selo/mês corresponde ao valor da comissão de manutenção de conta pacote com domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000. O valor da comissão de manutenção de conta pacote sem domiciliação automática de ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é € 7,99/mês + Imposto de Selo.

2 O valor da comissão de manutenção de conta pacote, com a domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão (DAO) ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é de apenas € 4,99 + Imposto do Selo/mês. Considera-se domiciliação automática de ordenado ou pensão (DAO), apenas as transferências eletrónicas interbancárias do tipo SALA/08-Ordenados (>= €500/mês), PENS/11-Pensões ou vencimento recebido através de Ordens de Pagamento Recebida (>=€500/mês)(OPR) do Estrangeiro com caráter regular (mensal). Consideram-se Aplicações Financeiras os Bilhetes de Tesouro + Fundos (incluí PPR's) + Seguros de Capitalização + Títulos, avaliados em final do mês. Para cálculo da comissão de manutenção da conta pacote da Conta Valor BPI, para além das Aplicações Financeiras do NUC ao qual está associada a Conta, é também contabilizado as Aplicações Financeiras do NUC ao qual está associado o Serviço de Consultoria para o Investimento não independente. O valor da comissão de manutenção de conta pacote sem domiciliação automática de ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000 é de € 7,99/mês + Imposto do Selo.

3 Transferências SEPA+, nacionais e europeias, não imediatas, efetuadas em dispositivos móveis (BPI App), em linha (BPI Net) ou por Telefone sem operador

4 Disponibilização de 2 Cartões de Débito BPI Eletron para titulares distintos com oferta de comissão de disponibilização.

5 Disponibilização de 2 Cartões de Crédito (Cartão BPI Classic) para a mesma Conta Cartão com oferta de comissão de disponibilização. A TAEG é calculada para um exemplo de crédito de EUR 1.500, para a taxa anual nominal de 8,5%, comissão de disponibilização (€ 20 + IS) e um prazo de reembolso de 12 meses. A taxa de juro é calculada com base em 360 dias, sem arredondamento. Atribuição da disponibilização do cartão de crédito sujeita a aprovação pelo BPI.

Campanha válida para adesões à Conta Valor BPI até ao dia 31 de dezembro 2024. Durante o período da campanha, o valor da comissão de manutenção dde conta pacote com DAO para Clientes 1ºs titulares, com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (inclusive) é € 2,99+IS/mês. Quando os Clientes atingirem os 30 anos (no mês do aniversário) passam a pagar € 4,99/mês de comissão de manutenção de conta pacote com domiciliação automática do ordenado (>=500€/mês)/pensão ou com Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000. A partir do dia 1 janeiro 2024, as novas adesões à Conta Valor BPI com DAO ou Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000, para todos os Clientes, independentemente da idade, terão associadas um valor de € 4,99/mês de comissão de manutenção de conta pacote. Sem a domiciliação automática do ordenado ou sem Aplicações Financeiras do NUC >= € 10.000, o valor da comissão de manutenção de conta pacote é de € 7,99+IS/mês.

7 Acesso a um descoberto autorizado até 100% do valor do vencimento líquido domiciliado, sujeito à aceitação pelo Banco e à celebração de um contrato de crédito de facilidade de descoberto. Atribuída a facilidade de descoberto, passará a dispor de um crédito, na modalidade de descoberto autorizado, até ao limite máximo definido pelo Banco, que nunca poderá exceder o valor do seu Ordenado ou pensão e cuja utilização pode ser feita através de operações de saque a descoberto, com os meios de pagamento disponibilizados pelo Banco e/ou por via do cumprimento de ordens de transferência/pagamento, permanentes ou pontuais. TAEG calculada para uma utilização de crédito de EUR 1.500, pelo prazo de 3 meses e uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%, incluindo os impostos legais em vigor. Atribuição de facilidade de descoberto sujeita a aprovação BPI.

Para qualquer exemplo de um montante máximo da facilidade de descoberto contratada e/ou de duração do contrato, a TAEG de 18,55% mantem-se inalterada. Para os Clientes ENI/PL/Reformado, na TAEG indicada, é considerado ainda o Imposto do Selo sobre a Utilização de Crédito, no valor de 0,141% sobre o montante utilizado. Sobre o montante de crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado o Banco cobrará juros, contados dia-a-dia, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%. Acresce 4% Imposto de Selo sobre os juros cobrados. Estes juros serão sempre debitados com referência ao último dia do mês a que respeitem. O reembolso do crédito utilizado sob a forma de descoberto autorizado é efetuado mensalmente, pelo montante em dívida (inclui capital e juros) no dia em que o Ordenado (ou pensão/reforma) seja creditado, ficando o Banco, desde logo, autorizado a debitar nesta conta o montante do crédito utilizado em cada mês e os respetivos juros (Base de cálculo: Atual/360 dias).

A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco BPI, S.A. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Entidade Emitente do cartão de débito e de crédito:  Entidade Emitente e Mutuante dos cartões: CaixaBank Payments & Consumer, E.F.C. E.P., S.A. – Sucursal em Portugal, com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo nº 51, 1º andar, 1050-120 Lisboa (Portugal), inscrita na CRC de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980645085, registada junto do BdP com o Código de IF 279 e junto da ASF como sucursal de mediador de seguros com o código OV-0007.

Entidade agente em Portugal do emitente (CaixaBank Payments & Consumer) e que atua como agente comercial e intermediário de crédito vinculado em regime de exclusividade (entidade registada junto do BdP com o número 10): Banco BPI, S.A., Sede: Avenida da Boavista, 1117, 4110-129 Porto, Capital Social € 1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534 e com o número de identificação fiscal 501 214 534.