Um Seguro de Vida que garanta 100% de cobertura do capital emprestado — em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva dos proponentes, no qual o Banco BPI seja o principal interessado na qualidade de credor hipotecário. A cobertura de invalidez absoluta e definitiva é obrigatória até, pelo menos, aos 70 anos — caso, na data de vencimento do crédito proposto, essa idade não seja ultrapassada por algum dos proponentes ou fiadores com seguro de vida.É também obrigatório um Seguro Multirriscos, com cobertura adicional de sismos, do imóvel oferecido em garantia (valor de reconstrução) de valor superior ao definido na avaliação como valor para seguro — e onde conste o Banco BPI como principal interessado na qualidade de credor hipotecário.
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.