Num seguro com cobertura total todos os proponentes ficam cobertos a 100% do valor da dívida. Assim, em caso de sinistro, a seguradora assume a totalidade da dívida. No caso da cobertura parcial, apenas parte da dívida fica segurada. Assim, em caso de sinistro de um proponente que está coberto, por exemplo, a 50%, a seguradora apenas assume 50% da dívida. O Banco BPI disponibiliza, para empréstimos à habitação, seguros de vida com cobertura parcial — cujo valor será calculado em função dos rendimentos dos proponentes, e desde que o somatório das coberturas seja igual ou superior a 100% do capital em dívida.
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.