Num seguro com cobertura total todos os proponentes ficam cobertos a 100% do valor da dívida. Assim, em caso de sinistro, a seguradora assume a totalidade da dívida. No caso da cobertura parcial, apenas parte da dívida fica segurada. Assim, em caso de sinistro de um proponente que está coberto, por exemplo, a 50%, a seguradora apenas assume 50% da dívida. O Banco BPI disponibiliza, para empréstimos à habitação, seguros de vida com cobertura parcial — cujo valor será calculado em função dos rendimentos dos proponentes, e desde que o somatório das coberturas seja igual ou superior a 100% do capital em dívida.