Critérios de Elegibilidade e Obrigações dos Beneficiários

Detalhe dos critérios de elegibilidade gerais e específicos de cada Sistema de Incentivos do Portugal 2020, assim como das obrigações genéricas dos beneficiários.

Critérios de elegibilidade

Podem ser beneficiários dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020, as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; as entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades públicas, desde que em projetos de cooperação com empresas.

Os beneficiários devem cumprir com regras de elegibilidade gerais (comuns aos três sistemas de incentivos) e específicas para cada um dos Sistemas de Incentivos.

Regras de elegibilidade gerais (comuns aos 3 Sistemas de Incentivos):

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Possuir situação regularizada face à administração fiscal, segurança social e entidades pagadoras dos incentivos;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada ou capacidade de financiamento da operação (conforme regulamentos específicos). A regra geral prevê um rácio mínimo de Autonomia Financeira de 15% para PME e 20% para Não PME, havendo situações específicas em que este rácio não é exigido, designadamente nos projetos das tipologias "Vales" em que apenas se exige que a empresa tenha uma Situação Líquida positiva.
  • Não ter apresentado antes a mesma candidatura, com decisão favorável ou ainda em decisão, exceto se desistiu;
  • Não deter nem ter detido (por si, cônjuge ou ascendentes e descendentes 1º grau) capital superior a 50% em empresa que não cumpriu notificação de devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Não ser uma empresa em dificuldade (Reg EU 651/2014 artº 1º, nº 4);
  • Demonstrar que não se trata de empresa sujeita a injunção de recuperação pendente, relacionada com auxílios considerados ilegais pela Comissão Europeia
  • Declarar que não tem salários em atraso.

Nota: é necessário ter também em conta impedimentos e condicionamentos descritos no art 14º do DL159/2014.

  

Regras de elegibilidade específicas a cada um dos sistemas de incentivos
De entre as regras específicas chama-se a atenção para os requisitos mínimos de financiamento dos projetos por capitais próprios, os quais apenas estão presentes no caso do Sistema de Incentivos à Inovação.

Neste Sistema de Incentivos, para além de cumprirem com os rácios mínimos de Autonomia Financeira, as empresas devem ainda demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo o financiamento por capitais próprios (no mínimo 20% da despesa elegível). É ainda condição de elegibilidade deste tipo de projetos que a empresa assegure o financiamento de pelo menos 25% da despesa elegível com recursos próprios ou alheios, sem qualquer financiamento estatal.

Assim, a título de exemplo e de forma muito simplificada, num projeto cuja despesa elegível seja cofinanciada à taxa máxima prevista neste Sistema de Incentivos (75%), os restantes 25% da despesa elegível teriam de ser financiados do seguinte modo: 25% de recursos próprios ou alheios, sem qualquer financiamento estatal, com mínimo de 20% de capitais próprios.

De referir ainda que, conforme consta do Anexo C ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) “Para efeitos da aferição do cumprimento do financiamento adequado com capitais próprios em sede de encerramento financeiro, as novas entradas de capital social, prestações suplementares e empréstimos de sócios e acionistas, podem ser substituídos pelo montante dos resultados líquidos gerados pela empresa e retidos durante o período de realização projeto”.

Existem ainda outras regras de elegibilidade específicas para cada um dos Sistemas de Incentivos.  

Obrigações dos Beneficiários

Com a contratação do incentivo, o beneficiário dos Sistemas de Incentivos assume um conjunto de obrigações genéricas (comuns aos três Sistemas de Incentivos), a que acrescem obrigações específicas (de cada um dos Sistemas de Incentivos).

As obrigações genéricas são as seguintes:

  • Executar as operações nos termos e condições aprovados;
  • Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e aos elementos e documentos necessários para o acompanhamento e controlo;
  • Conservar os documentos relativos à realização da operação (originais ou cópias autenticadas), em papel ou suporte digital, durante 3 anos após encerramento do PO;
  • Publicitar os apoios concedidos nos termos da respetiva regulamentação específica;
  • Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Manter regularizada a situação tributária e contributiva, bem como com as entidades pagadoras dos incentivos;
  • Repor montantes indevidamente recebidos e cumprir sanções administrativas aplicadas;
  • Dispor de um dossier de operação (preferencialmente digital), incluindo suporte contabilístico;
  • Assegurar fornecimento de dados para atividades de avaliação e monitorização e participar nos processos de inquirição relativos às mesmas;
  • Adotar comportamentos que respeitem princípios de transparência, concorrência e boa gestão de dinheiros públicos, evitando situações de possíveis conflitos de interesse com fornecedores ou prestadores de serviços;
  • Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização, durante o período que venha a ser definido na concessão do incentivo;
  • Manter afetos à respetiva atividade o investimento produtivo apoiado e a sua localização, no mínimo, durante 5 anos após o pagamento final (3 anos para PME); Cada SI pode prever prazos diferentes;
  • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que forem solicitados pelas entidades com competência de avaliação, controlo e auditoria;
  • Comunicar alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos de aprovação do projeto;
  • Quando aplicável cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projetos. 

Podem existir outras obrigações dos beneficiários em cada um dos Sistemas de incentivos. 

 

 

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