Sistemas de Incentivos do Portugal 2020

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Os apoios e os beneficiários abrangidos.
19-02-2016

No contexto do Portugal 2020, as medidas de apoio ao investimento empresarial (designadas por Sistemas de Incentivos - SI) concentram-se no Domínio Temático Competitividade e Internacionalização, estando aí previstos três Sistemas de Incentivos:

  • Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;
  • Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
  • Qualificação e Internacionalização de PME.

Dependendo da dimensão e localização do projecto, os SI são financiados através de diferentes Programas Operacionais (Compete 2020 ou Programas Operacionais Regionais do Continente: Norte 2020; Centro 2020; Alentejo 2020; Lisboa 2020; CrescAlgarve 2020). A afectação das candidaturas ao programa financiador compete às entidades responsáveis pela análise dos projectos, a empresa candidata apenas tem de identificar a localização do investimento e demais dados exigidos no formulário de candidatura.

Regra geral, estes SI têm como beneficiárias, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como entidades privadas sem fins lucrativos e entidades públicas, desde que em projectos de cooperação com empresas. As regras específicas (de cada SI) determinam, caso a caso, quem pode ser beneficiário. Cabe contudo referir que, no caso do SI Qualificação e Internacionalização de PME, as únicas empresas que são elegíveis são as PME.

Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir um conjunto de condições gerais de elegibilidade, bem como condições de elegibilidade específicas, que variam de SI para SI. Entre as condições gerais a cumprir, encontram-se nomeadamente as seguintes: estar legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade; ter contabilidade organizada; ter situação regularizada face à administração fiscal, segurança social e entidades pagadoras dos incentivos; declarar que não tem salários em atraso; ter ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto; apresentar um rácio mínimo de autonomia financeira de 15% (PME) ou 20% (Não PME), excepto em casos específicos como os projectos das tipologias "Vales", em que apenas se exige que a empresa tenha uma Situação Líquida positiva.
Em termos de enquadramento sectorial, cumpre referir que há algumas actividades económicas excluídas do âmbito de actuação dos SI, nomeadamente: i) Financeiras e de seguros; ii) Defesa; iii) Lotarias e outros jogos de apostas; iii) actividades sujeitas a restrições europeias específicas em matéria de auxílios de estado, as quais variam de SI para SI.

Também não são enquadráveis projectos de investimento incluídos no âmbito de contratos de concessão com o estado nem serviços de interesse económico geral, excepto no âmbito do SI Investigação e Desenvolvimento e na formação de Recursos Humanos. Relativamente aos restantes sectores de actividade, os mesmos serão, em princípio, enquadráveis, devendo contudo ser tido em conta a relevância que é dada à produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis e ao aumento de competitividade da economia. Os avisos para apresentação de candidaturas concretizarão este enfoque, podendo também excluir outros sectores, além dos já referidos.

Os 3 SI têm objectivos diferentes e destinam-se a projectos diferentes:

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico: tem como objectivo principal aumentar o investimento empresarial em I&D, fomentando também as ligações entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), tais como Universidades, laboratórios do estado, Centros de I&D; Centros Tecnológicos, entre outros, apoiando o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e a transferência de conhecimento para as empresas. São apoiados vários tipos de projectos de I&DT, promovidos por empresas, isoladamente ou em consórcio com outras empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema I&I nacional. Inclui apoios à constituição de Núcleos de I&D nas empresas, ou partilhados com entidades não empresariais do Sistema I&I nacional ou com outras empresas. Inclui também projectos de registo de propriedade industrial e de internacionalização, incluindo apoios à preparação de projectos de I&D para apresentar ao Programa Quadro de I&D – Horizonte 2020.

Inovação Empresarial e Empreendedorismo: tem como objectivo principal reforçar o investimento empresarial em actividades inovadoras (inovação de produto, de processo, de métodos organizacionais e marketing), promovendo o aumento da produção transaccionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo. Visa também fomentar o empreendedorismo qualificado e criativo. São passíveis de enquadramento projectos de produção de novos bens ou serviços, bem como de adopção de novos métodos ou processos de fabrico. Havendo sempre um enfoque no cariz inovador dos investimentos, as exigências quanto ao grau de inovação são diferentes entre PME e Não PME e mesmo entre regiões. Não são enquadráveis projectos de mera expansão ou modernização produtiva.
 

Qualificação e Internacionalização de PME visa:

i) Reforçar a capacitação empresarial de PME, incrementando a flexibilidade e capacidade de resposta no mercado global, através de investimentos imateriais na área da competitividade tais como: introdução de novos métodos de organização e gestão, economia digital e TIC, marcas e design, desenvolvimento e engenharia de produtos, propriedade industrial, certificação de qualidade, distribuição e logística, etc. (Projectos de Qualificação);
ii) Reforçar a capacitação das PME através do desenvolvimento de processos de qualificação para a internacionalização, valorizando factores imateriais de competitividade que potenciem o aumento da base e capacidade exportadora (Projectos de Internacionalização).

São assim passíveis de enquadramento neste SI, projectos na área da internacionalização e projectos na área da qualificação. Em qualquer dos casos, o projecto pode ser individual (de uma só empresa) ou conjunto (promovido por entidades como as Associações Empresariais ou Câmaras de Comércio e Indústria, entre outras, envolvendo um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME).

Este sistema de incentivos apenas apoia investimentos em factores imateriais que fomentem a competitividade e a capacidade de internacionalização das empresas, não sendo enquadráveis investimentos de cariz operativo ou operacional.

Para informações mais detalhadas poderá consultar o site do Portugal 2020.