Linha BPI Primeiro Direito
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Linha de crédito protocolada com o Instituto para a Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), com bonificação de taxa de juro destinada ao financiamento de projetos habitacionais para pessoas que vivem em condições indignas e não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação. Os projetos deverão ser promovidos por Regiões Autónomas, Municípios e Associações de Municípios, Empresas Públicas, Entidades Públicas Empresariais, Institutos Públicos, Empresas Municipais, Misericórdias, IPSS, Entidades Públicas ou Privadas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público (fundações, ordens, etc.).
No quadro das soluções e respostas de política pública prosseguidas pela Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, DL. 37/2018, foi criado um novo programa de apoio público denominado 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este programa está predominantemente orientado para a reabilitação do edificado e para o arrendamento. As abordagens são integradas e participativas, com maior proximidade às populações de forma a promover a inclusão social e territorial, mediante uma forte cooperação entre políticas e organismos setoriais, administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Neste contexto o Protocolo 1º Direito tem duas componentes de financiamento para os promotores:
- Incentivo não reembolsável - a atribuir pelo IRHU;
- Incentivo reembolsável - sob a forma de empréstimo bancário com bonificação de 50% da taxa de juro durante os primeiros 10 anos de vida do empréstimo.
No âmbito deste programa, o BPI celebrou um Protocolo com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para apoiar o financiamento de projetos habitacionais através da concessão de empréstimos bancários bonificados. Foi assim criada a Linha BPI Primeiro Direito - Programa de apoio ao acesso à habitação.
- Acesso a uma linha de crédito com bonificação de 50% dos juros na operação de financiamento bancário durante o período de 10 anos;
- Spreads competitivos;
- Possibilidade de existir um período de carência durante a fase de construção (se aplicável);
- Estruturação do financiamento de acordo com as necessidades e/ou projeto e capacidade de reembolso.
Entidades beneficiárias:
- Regiões Autónomas;
- Municípios e Associações de Municípios;
- Empresas Públicas;
- Entidades Públicas Empresariais;
- Institutos Públicos;
- Empresas Municipais;
- Misericórdias;
- IPSS;
- Entidades Publicas ou Privadas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público (fundações, ordens, etc.).
Empréstimo a prazo fixo para as seguintes modalidades:
- aquisição de imóvel;
- aquisição de terrenos;
- construção e reabilitação do edificado para arrendamento.
O montante total do financiamento (incentivo reembolsável + financiamento bancário) destes projetos, em qualquer das modalidades existentes, não pode exceder 90% do valor de referência aplicável* ou do valor total das despesas elegíveis, se este for inferior.
O valor de empréstimos bancários a conceder pelo BPI obedece às seguintes condições:
| Financiamento global | Financiamento BPI (parte não financiada pelo IRHU)** |
---|
Aquisição | 90%**
| 70% |
Aquisição de terreno | 65% |
Reabilitação | 60% |
Construção | 60% |
*Valor de referência aplicável -produto da área bruta da fração ou da totalidade da área bruta habitacional do prédio pelo valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares (euro), por concelho, do último trimestre divulgado pelo INE, I. P.
**No caso do projeto envolver núcleos degradados a percentagem do financiamento global será de 100% e a parte financiada pelo IHRU terá um acréscimo de 10 pontos percentuais (o que reduz a percentagem de financiamento bancário em 10 pontos percentuais).
Nota: núcleos degradados ou área urbana degradada inserida na malha urbana ou em espaço urbano periférico, caracterizada pela concentração de construções habitacionais em mau estado de conservação e sem condições mínimas de habitabilidade com evidências de exclusão social e económica da população.
Prazos máximos do financiamento bancário
Outras Finalidades que não Aquisição de terrenos:
- Municípios e regiões autónomas: até 20 anos;
- Outras entidades: 15 anos.
Aquisição de terrenos
- Municípios e regiões autónomas: até 5 anos
Período de carência:
- Municípios: a definir casuisticamente, de acordo com condições de cada concurso público lançado pelo Município
- Outras entidades: até 2 anos.
Reembolso de capital:
- Prestações contantes de capital, podendo ser acordados planos de reembolso ajustados às especificidades do projeto ou de acordo com o concurso publico lançado pelo Município.
Condições de financiamento bancário
Taxa de juro: a acordar entre as partes.
Bonificação de 50% da taxa de referência para o calculo de bonificações (TRCB = 4,5%) ou da taxa contratual (indexante + spread), quando esta for inferior, por um período de 10 anos
As operações podem ser contratadas nas seguintes modalidades:
- Taxa Variável: composta por um indexante variável (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
- Taxa Fixa: composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + um spread comercial.
Documentação necessária: apresentação de cópia da Carta de Aprovação do financiamento e respetivas condições pelo IHRU.
Detalhe de características
Despesas Elegíveis
- Obras de reabilitação e de construção: preço da empreitada; soluções de acessibilidade e sustentabilidade ambiental; projetos, fiscalização e segurança em obra; atos notariais e de registo.
- Aquisição do imóvel e de terrenos: preço de aquisição, atos notariais e de registo.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.