Linha de Apoio ao Turismo 2021

O BPI, o Turismo de Portugal, o Banco Português de Fomento (BPF) e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) apoiam o setor do Turismo.

Enquadramento

A Linha de Apoio ao Turismo 2021 tem uma dotação de 300 milhões de euros e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.

Esta linha tem como objetivos:

  • impulsionar a desejável retoma da economia das empresas do setor do Turismo, de forma a melhorar a sua liquidez;
  • substituir a Linha Capitalizar Turismo.

Vantagens

  • Acesso a crédito em condições protocoladas mais vantajosas;
  • Disponível para qualquer tipo de empresa: PME, Small Mid caps ou Grandes empresas;
  • Possibilidade de apoio tanto para o fundo de maneio, como para o investimento;
  • Prazo máximo das operações alargados (entre os 6 e os 20 anos, mediante o apoio em causa e o tipo de empresa);
  • Prazos de carência de capital alargados: até 18 meses (fundo de maneio) ou até 48 meses (investimento);
  • Mitigação do risco de crédito, através da partilha com o Sistema de Garantia Mútua (cobertura SGM de até 80% e FCGM de 100%);
  • Disponível para empresas cuja atividade tenha iniciado há menos de 24 meses, desde que apresentem pelo menos 1 ano de exercício fechado (comprovativo IES) com capitais próprios positivos.

 

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI);
  • Small Mid Cap, Mid Cap (Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho);
  • Grandes Empresas;
  • Com localização em território nacional, que desenvolvam atividade principal na lista de Códigos de Atividade Económica elegíveis e que cumpram, cumulativamente, os requisitos de elegibilidade.

Operações Elegíveis

Tipo de operações: financiamento

Empréstimos de curto, médio e longo prazo.

Montante

Linha Específica Fundo Maneio

  • Microempresas: até 250 mil euros;
  • Pequenas Empresas: até 750 mil euros;
  • Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 milhão e quinhentos mil euros.

No caso das agências de viagens e operadores turísticos que tenham em vista, exclusivamente, a obtenção de financiamento para o reembolso dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) emitidos por viagens não realizadas em resultados da pandemia Covid-19, não se aplicam os plafonds acima referidos. O valor máximo do financiamento corresponde ao valor dos vales e vouchers a devolver, devendo apresentar uma declaração conjunta com contabilista certificado/ROC de identificação dos referidos vales e vouchers.

Linha Específica Investimento: até quatro milhões e quinhentos mil euros.

Prazo

Prazo Máximo das Operações

  • Linha Específica Fundo Maneio: 6 anos;
  • Linha Específica Investimento:
    - Micro, Pequenas e Médias Empresas caso a operação seja enquadrada em condições de mercado: 20 anos;
    - Small Mid Cap, Mid Cap, Grandes Empresas ou se sendo micro, pequena ou média empresa, por opção do Cliente, sejam aplicados preços abaixo do mercado: 10 anos.

Período de carência de capital 

  • Linha Específica Fundo Maneio: até 18 meses;
  • Linha Específica Investimento: até 48 meses.

 

Garantias

  • Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM destinada a garantir até 80% do capital em divida a cada momento;
  • Outras garantias exigidas pelo BPI, constituídas em pari passu com as Sociedades de Garantia Mútua.

 

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.


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