Linha IFAP Curto Prazo

Linha de crédito de curto prazo bonificada para financiamento dos custos com a campanha agrícola.

Enquadramento

Linha de crédito de curto prazo para os sectores da agricultura, silvicultura e pecuária, destinada a financiar os custos com a campanha agrícola (preparação dos terrenos, sementeiras, regas, colheitas, alimentação dos animais, entre outros).
 

Vantagens

  • Bonificação da taxa de juro, atribuída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) em 50% para entidades com estatuto de agricultura familiar, e em 20% para as restantes entidades;
  • Rapidez na análise e decisão das propostas de crédito;
  • Spreads competitivos;
  • Comissões reduzidas. 

 

Beneficiários

Entidades localizadas no território do continente, detentoras de número de identificação de produtor junto do IFAP (NIFAP), cuja atividade seja, exclusiva ou principalmente, dedicada aos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária.

As entidades deverão estar inscritas como beneficiárias da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), implicando o registo no Balcão 2020: caso não se encontre inscrito na AD&C, o beneficiário deverá assegurar a sua inscrição até à data da contratação, seguindo as etapas do Guião.

Nos beneficiários desta linha incluem-se as seguintes entidades:

  • Pessoas individuais ou coletivas, proprietárias ou coproprietárias de empresas;
  • Cooperativas agrícolas e outras unidades de exploração coletiva por trabalhadores;
  • Usufrutuários que explorem diretamente a terra em regime de solidariedade passiva;
  • Empresários rendeiros;
  • Associações de compartes dos baldios;
  • Titulares de direitos de exploração conferidos nos termos de legislação sobre arrendamento rural e legislação complementar;
  • Pessoas associadas para exploração da terra em regime de agricultura de grupo. 

Entidades com Estatuto de Agricultura Familiar:

No seguimento do Decreto-Lei nº 81/2021, de 11 de outubro de 2021, nas situações em que o crédito é contratado por entidades que comprovadamente detenham título de reconhecimento do estatuto da agricultura familiar, e em que o valor do financiamento não ultrapasse o limite anual de 5.000 euros, o nível da bonificação atribuída pelo IFAP é majorado para 50%.

Estas entidades devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Deter título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto;
  • Comprovar a inscrição como beneficiário do IFAP, I.P., com as parcelas que constituem a exploração registadas no Sistema de Identificação Parcelar e/ou o efetivo pecuário inscrito no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam;
  • Ter morada fiscal no território continental;
  • Apresentar a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não ter, para o mesmo fim, qualquer outro crédito vigente, contratado ao abrigo da Linha IFAP Curto Prazo;
  • Não ter sido considerada empresa em dificuldades, nos termos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão Europeia n.º 651/2014 de 17 de junho.

 
CAE Elegíveis

O financiamento solicitado pela empresa terá de ser destinado a um dos CAE elegíveis na listagem abaixo, sendo que deve existir uma correspondência entre a atividade exercida (CAE) e a linha de crédito a que se candidata.

Notas:

- CAE - categoria 01: não existem linhas de crédito dirigidas ao grupo 016 (atividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal) e 017 (caça, repovoamento cinegético e atividades dos serviços relacionados);
- CAE - categoria 02, não existem linhas de crédito dirigidas ao grupo 022 (exploração florestal) e 024 (atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal).

As entidades deverão estar inscritas como beneficiárias da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), implicando o registo no Balcão 2020: caso não se encontre inscrito na AD&C, o beneficiário deverá assegurar a sua inscrição até à data da contratação, seguindo as etapas do Guião.
 

Operações Elegíveis

  • Operações que se destinem a financiar as culturas/produções dos sectores agrícola, silvícola e pecuário, identificadas nas tabelas específicas divulgadas pelo IFAP;
  • Operações cujo montante a financiar se enquadre no plafond de auxílios de minimis disponível do agricultor/produtor.

Montante

Montante de financiamento, utilizações e reembolsos variáveis em função da cultura/produção, de acordo com as tabelas de culturas/produções divulgadas pelo IFAP.

Prazo

  • Até um ano, a contar da data da primeira ou única utilização.
  • Reembolso único, a realizar até à data-limite fixada nas tabelas de culturas/produções divulgadas pelo IFAP.

Desembolsos:

  • De acordo com as condições fixadas nas tabelas de culturas/produções para cada linha de crédito;
  • No caso de operações de entidades com estatuto de agricultura familiar, até duas utilizações por operação, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

 

Garantias

Garantias que sejam acordadas com o BPI.

Condições

A taxa contratada beneficia de uma bonificação – de 50% no caso de entidades com estatuto de agricultura familiar e de 20% para as restantes entidades - atribuída pelo IFAP, calculada sobre a menor das duas seguintes taxas:

  • Taxa de referência para cálculo das bonificações, prevista pelo Dec. Lei nº 359/89, de 18 de outubro, em vigor no início do período de contagem de juros;
  • Taxa praticada pelo BPI na operação.

 

Auxílio de minimis

As operações da Linha IFAP - Curto Prazo Agricultura, Silvicultura e Pecuária estão sujeitas ao regime de auxílio de minimis.

O montante cumulado dos auxílios de minimis a conceder a cada agricultor/produtor não poderá exceder € 20.000, durante o período de três exercícios fiscais.

Se o IFAP verificar que do montante da operação a contratar resulta uma intensidade de auxílio superior à permitida pelo Regulamento Comunitário dos auxílios de minimis, em vigor à data do pedido de financiamento, procederá à redução do montante de crédito a aprovar, na exata medida em que tal seja necessário para cumprimento do limite máximo de auxílios permitidos.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Logo_IFAP

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.