Boas práticas na utilização de Cheques

O BPI dá-lhe a conhecer um conjunto de regras que deve ter em conta na utilização de Cheques Bancários, bem como aspetos importantes relativos à sua utilização abusiva.

Utilização do cheque

Um cheque bancário é um instrumento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito nas Instituições de Crédito.

O pagamento através de cheque é um dos instrumentos de pagamento que continua a ser utilizado pelos nossos Clientes, embora a sua utilização tenha vindo a ser substituída por instrumentos de pagamento mais eficientes e seguros, tais como Cartões, Transferências Bancárias e Débitos Diretos.

Apresentação de cheques furtados, roubados ou extraviados a pagamento

 

Existem situações de furto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso (estas situações ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque).

 

Regime legal aplicável

  • O cheque deve ser visto como um meio de pagamento utilizado com base na confiança mútua.
  • O beneficiário de um cheque tem a faculdade de transmiti-lo a um novo beneficiário, através do endosso, devendo assim assinar o verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário.
  • Se um cheque é extraviado e apresentado a pagamento por alguém que falsificou um endosso a seu favor (imitando a assinatura ou o carimbo do beneficiário), o banco onde o cheque foi depositado só tem obrigação legal de verificar se a pessoa que endossa o cheque é aquela que figura como beneficiário. Não é obrigado verificar as assinaturas dos endossantes, porque não tem possibilidade de o fazer. Portanto, se não existir um vício aparente no endosso (ex: se o beneficiário é José Santos e na assinatura no verso se lê "José Santos"), o banco aceita-o para pagamento.

 

Práticas recomendáveis

Para o emitente do cheque

  • Existem meios de pagamento mais eficazes e mais seguros do que o cheque para efetuar pagamentos à distância, como é o caso das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas).
  • Se não for possível recorrer aos meios de pagamento eletrónicos, entregue pessoalmente os cheques ao beneficiário.
  • Se não puder entregar os cheques pessoalmente, deve emiti-los "não à ordem" (conforme exemplos seguintes), impossibilitando, assim, o seu posterior endosso e garantindo que os cheques só serão pagos à entidade que constar como beneficiária.

Img_Cheque Não à Ordem

  • Deve guardar os seus cheques em lugar seguro e ter na sua posse apenas a quantidade de cheques que pensa utilizar no curto prazo.

Para o beneficiário do cheque

  • Se não tiver confiança no emitente do cheque, prefira os meios de pagamento eletrónicos, como é o caso dos cartões bancários, das transferências bancárias e dos débitos diretos (para cobranças periódicas);
  • Se decidir receber cheques para pagamento, exija e anote a identificação e o contacto do emitente e solicite-lhe que passe os cheques "não à ordem", para que os mesmos não possam ser pagos a outra pessoa, caso sejam roubados ou furtados.
  • Verifique a data de validade pré-impressa no cheque e não o aceite caso a data de emissão seja posterior à data de validade.
  • Deve guardar os cheques recebidos em lugar seguro e evitar a sua entrega a quem não mereça a sua confiança.
  • Apresente, sempre que possível, o cheque a pagamento durante o prazo de 8 dias (incluindo fins de semana e feriados), a contar do dia seguinte à data de emissão indicada no cheque (ex.: se a data de emissão do cheque for 09-07-2007, deve contar 8 dias a partir do dia 10, ou seja, o cheque deve ser apresentado até dia 17-07-2007).
  • Se receber um cheque para pagamento de mercadoria que tem de entregar ao emitente, não entregue a mercadoria antes da boa cobrança do cheque.