Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente, nomeadamente:
Os bancos vão poder financiar até 100% do valor de aquisição da habitação uma vez que vão beneficiar da garantia do Estado até 15% do referido valor de aquisição.
Para aplicação desta medida deverá entender-se como “valor de aquisição”, o valor mínimo entre o valor de aquisição da habitação e o valor de avaliação apurado pelos Bancos.
Desta forma, os jovens podem conseguir um crédito à habitação até à totalidade do valor de aquisição (primeira habitação própria e permanente), o que até aqui não era possível pois os Bancos não podiam financiar mais do que 90% do preço de aquisição das casas.
Relembramos ainda que os jovens:
Todos os jovens que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Além disso, o valor de aquisição do imóvel não pode exceder os 450.000€ e o empréstimo tem de se destinar a financiar a aquisição da primeira habitação própria permanente.
Para que os jovens possam beneficiar da garantia do Estado terão de contratar o crédito à habitação até 31 de dezembro de 2026.
Não. No caso da garantia pública do Estado, todos os intervenientes têm de cumprir, cumulativamente, os requisitos de acesso indicados no ponto 2). Sendo dois os proponentes do crédito ambos terão de ser proprietários do imóvel a adquirir.
Assim, caso um dos elementos não cumpra um dos requisitos de acesso, não é possível usufruir desta medida.
Fique atendo a esta página. Vamos continuar a atualizar toda a informação sobre esta medida incluindo a data em que poderá efetuar o seu pedido.