Medidas para o crédito habitação jovem

Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente.

Isenção ou redução de imposto e de emolumentos

  • Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de Imposto do selo (Decreto-Lei nº 48-A/2024). Saiba mais sobre esta medida aqui
  • Isenções e reduções de emolumentos pelo registo da primeira aquisição e da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo (Decreto-Lei nº 48-D/2024)

Garantia Pública no Crédito à Habitação (Decreto-Lei nº 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1)

Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de uma garantia pessoal prestada pelo Estado para viabilizar a concessão de crédito para aquisição da primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os € 450.000,00.

A garantia pública visa permitir o financiamento pelas instituições de um montante entre 85% e 100% (totalidade) do valor da transação do imóvel. O valor da transação corresponde ao preço de aquisição ou, se inferior, ao valor da avaliação do imóvel no momento da contratação do crédito.

A garantia (fiança) vigora, no máximo, durante 10 anos após a celebração do contrato de crédito. O montante da garantia não pode ultrapassar 15% do valor de transação do imóvel.

Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos Clientes e dos Garantes.

As instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os Clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.


Condições de acesso dos mutuários

  • Entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Domicílio fiscal em Portugal;
  • Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não podem ter beneficiado da garantia pública anteriormente;
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • Estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos, devem ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8.º escalão do IRS;
  • Situação fiscal e contributiva regularizada.

 

Condições aplicáveis do Contrato

  • Aquisição da primeira habitação própria permanente em que o valor da transação do imóvel não exceda os €450.000,00;
  • Com garantia hipotecária;
  • Celebrado até 31 de dezembro de 2026.

 

Condições da garantia pessoal do Estado

O valor coberto pela garantia corresponde ao montante que excede 85% do valor da transação.

Exemplo:

Se o valor da transação for igual ao valor do empréstimo, o valor pela garantia é de 15%, ou seja 100% menos 85%. Veja-se o caso de uma transação no valor de €250.000,00, financiada a 100% pelo Banco. O valor da garantia será de €37.500,00.

No entanto, se o valor do empréstimo for superior a 85%, mas inferior a 100% do valor de transação, a cobertura da garantia é igual à diferença entre a percentagem do valor de transação que está a ser financiada e os 85%. No exemplo anterior da transação no valor de €250.000,00, supondo que o Banco financia 90%, ou seja, €225.000,00, o valor da garantia consiste então na diferença entre €225.000,00 e €212.500,00 (valor correspondente a 85% do valor da transação). Ou seja, o Estado garante, neste exemplo, €12.500,00.

Caso o Cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia.

O Cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição bancária do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar a esta instituição.

 

Fique atendo a esta página. Vamos continuar a atualizar toda a informação sobre esta medida.

 

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