Medidas para o crédito habitação jovem

Os jovens até aos 35 anos dispõem agora de um conjunto de medidas de apoio para a compra da primeira habitação própria permanente, nomeadamente:

  • Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de Imposto do selo (Decreto-Lei nº 48-A/2024).
    Saiba mais sobre esta medida aqui
  • Isenções e reduções de emolumentos pelo registo da primeira aquisição e da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo (Decreto-Lei nº 48-D/2024)
  • Garantia do Estado aos Bancos com vista à viabilização de concessão de empréstimo até ao total do valor da aquisição (Decreto-Lei nº 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1)

1. O que muda?

Os bancos vão poder financiar até 100% do valor de aquisição da habitação uma vez que vão beneficiar da garantia do Estado até 15% do referido valor de aquisição.

Para aplicação desta medida deverá entender-se como “valor de aquisição”, o valor mínimo entre o valor de aquisição da habitação e o valor de avaliação apurado pelos Bancos.
 

Exemplo 1Exemplo 2
Valor de aquisição: 150.000€
Valor de avaliação: 160.000€
Valor máximo de financiamento: 150.000€
Valor de aquisição: 200.000€
Valor de avaliação: 190.000€
Valor máximo de financiamento: 190.000€


Desta forma, os jovens podem conseguir um crédito à habitação até à totalidade do valor de aquisição (primeira habitação própria e permanente), o que até aqui não era possível pois os Bancos não podiam financiar mais do que 90% do preço de aquisição das casas.

Relembramos ainda que os jovens:

  • assumem a responsabilidade pelo pagamento da totalidade do crédito à habitação concedido (a garantia do Estado apenas permite aos Bancos financiarem acima do referido limite de 90%)
  • o crédito à habitação só será aprovado se os jovens demonstrarem ter capacidade financeira para pagar a prestação resultante do crédito habitação que lhes for concedido 

2. Quem pode beneficiar?

Todos os jovens que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

  • tenham entre 18 e 35 anos, domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8º escalão do IRS;
  • nunca tenham usufruído desta garantia;
  • não sejam proprietários de um prédio urbano ou de uma fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • não tenham dívidas ao fisco nem à segurança social.

Além disso, o valor de aquisição do imóvel não pode exceder os 450.000€ e o empréstimo tem de se destinar a financiar a aquisição da primeira habitação própria permanente.

Para que os jovens possam beneficiar da garantia do Estado terão de contratar o crédito à habitação até 31 de dezembro de 2026.

3. E os benefícios podem ser aplicados a casais em que apenas um dos elementos cumpra os requisitos?

Não. No caso da garantia pública do Estado, todos os intervenientes têm de cumprir, cumulativamente, os requisitos de acesso indicados no ponto 2). Sendo dois os proponentes do crédito ambos terão de ser proprietários do imóvel a adquirir.

Assim, caso um dos elementos não cumpra um dos requisitos de acesso, não é possível usufruir desta medida.

 

Fique atendo a esta página. Vamos continuar a atualizar toda a informação sobre esta medida incluindo a data em que poderá efetuar o seu pedido.