BPI Garantia PPR

Produto de aforro para a reforma com taxa garantida anual, definida no início de cada ano civil, que visa privilegiar o aforro sistemático através de planos de entregas periódicas. Destina-se aos Clientes que pretendem iniciar a poupança para a reforma através de um produto com capital garantido e taxa de rendimento conhecida.

Ficha Técnica

Perfil do Investidor
Clientes que pretendam constituir um complemento de reforma individual de forma cómoda e sistemática através de entregas periódicas e/ou extraordinárias.

Clientes que procurem um investimento com capital garantido durante todo o contrato existindo apenas uma penalização na mobilização de entregas com menos de 1 ano fora das condições previstas na lei.
Data de Início de Actividade:
22-10-2018
Divisa de Cotação:
EUR
Taxa Garantida:
2024: 1,0% (TANB)
 
Comissão de Subscrição:
0%
Comissão de Resgate:
- Dentro das condições previstas na lei: 0%
- Fora das condições previstas na lei: 1%, para entregas com menos de 1 ano
Montante Mínimo Subscrição:
€ 1
Montante Máximo Subscrição:
 € 50.000 (Subscrição Inicial)
Montante Mínimo de Reforço:
- Reforço periódico: € 1
- Reforço pontual: Não permitido
Montante Máximo de Reforço:
- Reforço periódico: € 500
- Reforço pontual: Não permitido
Comissão Gestão:
Não aplicável.
Comissão de Transferência:
Comissão de transferência externa: 0,5%
Prazo Liquidaçâo Subscrição
D+1
Prazo Liquidação Resgate
D+5

Informação

Notas

Resgates PPR
No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, de 21 de outubro de 2022, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, nas seguintes situações:
i) até ao limite mensal do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos;
ii) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente;
iii) para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito indicados em ii) até ao limite anual de 24 IAS
Para mais informações/esclarecimentos, dirija-se a um balcão BPI ou ligue para a Linha BPI Direto 21 720 77 07, chamada para a rede fixa nacional, com atendimento personalizado 24h por dia.

*Em 2024, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de € 509,26.



A presente mensagem é prestada pelo Banco BPI, S.A. / BPI Vida e Pensões, S.A

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Regime fiscal em vigor pode ser consultado em www.bancobpi.pt. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

Não são dedutíveis à coleta de IRS, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

Mediador
O Banco BPI, SA encontra-se registado como Agente de Seguros nº 419527591, desde 21 de janeiro de 2019 (registos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt). O Banco BPI está autorizado a exercer atividade nos ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

Seguradora
A BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A., Capital Social € 76.000.000; matriculada na CRCL sob o número de matrícula PTIRNMJ 502 623 543, com o número de identificação fiscal 502 623 543, entidade emitente, encontra-se autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a exercer as atividades compreendidas no respetivo objeto.