O BPI dá-lhe a conhecer um conjunto de regras que deve ter em conta na utilização de Cheques Bancários, bem como aspetos importantes relativos à sua utilização abusiva.
Um cheque bancário é um instrumento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito nas Instituições de Crédito.
O pagamento através de cheque é um dos instrumentos de pagamento que continua a ser utilizado pelos nossos Clientes, embora a sua utilização tenha vindo a ser substituída por instrumentos de pagamento mais eficientes e seguros, tais como Cartões, Transferências Bancárias e Débitos Diretos.
Existem situações de furto, roubo ou extravio de cheques já preenchidos que são, posteriormente, apresentados a pagamento e depositados na conta de outro que não o beneficiário inicial, mediante a falsificação de um endosso (estas situações ocorrem quando o cheque não é entregue pessoalmente ao seu beneficiário ou quando há apropriação ilegítima do cheque).
Regime legal aplicável
Para o emitente do cheque
Para o beneficiário do cheque
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.