Fiscalidade

A aquisição de habitação envolve um conjunto mais ou menos complexo de formalidades legais e fiscais a observar. Veja aqui a informação essencial acerca da fiscalidade ligada ao Crédito Habitação.

Imposto sobre a compra de bens imóveis que é pago (liquidado) de uma só vez pelo comprador antes da celebração da escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato Promessa de Compra e Venda e na Escritura (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Continente
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 101.9170%€ 0
Superior a € 101.917 até € 139.4122%€ 2.038,34
Superior a € 139.412 até € 190.0865%€ 6.220,70
Superior a € 190.086 até € 316.7727%€ 10.022,42
Superior a € 316.772 até € 633.4538%€ 13.190,14
Superior a € 633.453 até € 1.102.920Taxa Única de 6%
Superior a € 1.102.920Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Continente

Jovens até aos 35 anos

Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 316.7720%€ 0
Superior a € 316.772 até € 633.4538%€ 25.341,76
Superior a € 633.453 até € 1.102.920Taxa Única de 6%
Superior a € 1.102.920Taxa Única de 7,5%

 
 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Secundária - Continente
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 101.9171%€ 0
Superior a € 101.917 até € 139.4122%€ 1.019,17
Superior a € 139.412 até € 190.0865%€ 5.201,53
Superior a € 190.086 até € 316.7727%€ 9.003,25
Superior a € 316.772 até € 607.5288%€ 12.170,97
Superior a € 507.528 até € 1.102.920Taxa Única de 6%
Superior a € 1.102.920Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Regiões Autónomas
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 127.3960%€ 0
Superior a € 127.396 até € 174.2652%€ 2.547,92
Superior a € 174.265 até € 237.6085%€ 7.775,87
Superior a € 237.608 até € 395.9657%€ 12.528,03
Superior a € 395.965 até € 791.8168%€ 16.487,68
Superior a € 791.816 até € 1.378.650Taxa Única de 6%
Superior a € 1.378.650Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Permanente - Regiões Autónomas

Jovens até aos 35 anos

Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 395.9650%€ 0
Superior a € 395.965 até € 791.8168%€ 31.677,20
Superior a € 791.816 até € 1.378.650Taxa Única de 6%
Superior a € 1.378.650Taxa Única de 7,5%

 

Valor sobre que incide o IMT
Habitação Própria Secundária - Regiões Autónomas
Taxa Marginal a aplicarValor a abater
Até € 127.3961%€ 0
Superior a € 127.396 até € 174.2652%€ 1.273,96
Superior a € 174.265 até € 237.6085%€ 6.501,91
Superior a € 237.608 até € 395.9657%€ 11.254,07
Superior a € 395.965 até € 759.4108%€ 15.213,72
Superior a € 759.410 até € 1.378.650Taxa Única de 6%
Superior a € 1.378.650Taxa Única de 7,5%


 Nota: Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMT.

A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).

 

Jovens até aos 35 anos

Conforme definido no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, os Jovens até aos 35 anos à data da aquisição e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, têm os seguintes benefícios em sede de IMT na primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

  • Isenção total para as aquisições cujo valor não exceda o correspondente ao máximo do quarto escalão do IMT, que atualmente é de €316.772;
  • Isenção parcial para as aquisições de valor superior a €316.772 e que não exceda €633.453 (valor máximo do quinto escalão do IMT), benefício este que corresponde a uma isenção até ao valor máximo do escalão anterior (atualmente €316.772);
  • Sem isenção para as aquisições de valor superior a €633.453.

Notas importantes:

  • Estes benefícios aplicam-se às transmissões ocorridas de 1 de Agosto de 2024 em diante.
  • Estes benefícios não são aplicáveis a quem seja titular de direito de propriedade, ou figura parcelar, sobre prédio urbano habitacional à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
  • Quando um dos adquirentes tenha mais de 35 anos de idade estes benefícios aplicam-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos. A restante parte da transação fica sujeita às taxas de IMT em vigor, considerando a totalidade do valor do imóvel designadamente para efeitos de determinação das taxas a aplicar.
  • A verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT relativos a aquisições de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais.

Para mais informações, consulte o Portal das Finanças