BPI Destino PPR 2025

Produto que diversifica o investimento de acordo com o horizonte temporal. A longo prazo, o BPI Destino PPR 2025 privilegia os investimentos em ações, mas, à medida que se aproxima da data objetivo, estas vão reduzindo o seu peso, sendo substituídas por ativos mais conservadores. Trata-se de um produto com data objetivo e com um comportamento que se pode assemelhar ao voo de um avião. No início, o piloto alcançará altura (com exposição mais elevada a ações) para percorrer grandes distâncias e, ao aproximar-se do destino, irá descendendo gradualmente (reduzindo a exposição a ações).

1/7
0% a 0,5%
2/7
0,5% a 2%
3/7
2% a 5%
4/7
5% a 10%
5/7
10% a 15%
6/7
15% a 25%
7/7
Superior a 25%

Ficha Técnica

Perfil do Investidor
Clientes que pretendam poupar de forma sistemática para uma data objetivo.

Clientes que pretendam poupar para a reforma sem preocupação com o binómio risco/proximidade da reforma.

Clientes que pretendam constituir um complemento de reforma individual de forma cómoda e sistemática através de entregas periódicas e/ou extraordinárias.

Clientes que procurem aplicações financeiras com benefícios fiscais.
Data de Início de Actividade:
15-07-2019
Divisa de Cotação:
EUR
Comissão de Subscrição:
0%
Comissão de Resgate:
- Dentro das condições previstas na lei: 0%
- Fora das condições previstas na lei: 1% para entregas com menos de 1 ano
Montante Mínimo Subscrição:
€ 1
Montante Mínimo de Reforço:
€ 1
Comissão Gestão:
Máx. 1,50%
Comissão de Transferência:
0%
Prazo Liquidaçâo Subscrição
D+1
Prazo Liquidação Resgate
D+3

Informação

Notas

Resgates PPR
No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, de 21 de outubro de 2022, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, nas seguintes situações:
i) até ao limite mensal do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos;
ii) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente;
iii) para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito indicados em ii) até ao limite anual de 24 IAS
Para mais informações/esclarecimentos, dirija-se a um balcão BPI ou ligue para a Linha BPI Direto 21 720 77 07, chamada para a rede fixa nacional, com atendimento personalizado 24h por dia. 

*Em 2024, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de € 509,26.



A presente mensagem é prestada pelo Banco BPI, S.A. / BPI Vida e Pensões, S.A

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

No que diz respeito à divulgação de rentabilidades, As rentabilidades obtidas no passado não constituem garantia de rentabilidade no futuro.

As rentabilidades indicadas não consideram o benefício da Dedução à Coleta de IRS nem o imposto sobre os rendimentos devido no resgate. Não são dedutíveis à coleta de IRS, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.

Mediador
O Banco BPI, SA, encontra-se registado como Agente de Seguros nº 419527591, desde 21 de janeiro de 2019 (registos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt). O Banco BPI está autorizado a exercer atividade nos ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

Seguradora
A BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A., Capital Social € 76.000.000; matriculada na CRCL sob o número de matrícula PTIRNMJ 502 623 543, com o número de identificação fiscal 502 623 543, entidade emitente, encontra-se autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a exercer as atividades compreendidas no respetivo objeto.