(1) Em situações normais de comercialização não será cobrada comissão de resgate. Poderá ser cobrada uma comissão de resgate de 1% ate 90 dias decorridos sobre a data de subscrição no caso de resgates fora das condições gerais. A comissão de resgate será cobrada em função da salvaguarda do interesse dos demais participantes no OIC.
Resgates PPR
No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, de 21 de outubro de 2022, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, nas seguintes situações:
i) até ao limite mensal do IAS* (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos;
ii) para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, prestações do crédito à construção ou beneficiação de imoveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativa de habitação em soluções de habitação própria e permanente;
iii) para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito indicados em ii) até ao limite anual de 24 IAS
Para mais informações/esclarecimentos, dirija-se a um balcão BPI ou ligue para a Linha BPI Direto 21 720 77 07, chamada para a rede fixa nacional, com atendimento personalizado 24h por dia.
*Em 2024, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de € 509,26.
A presente mensagem tem natureza publicitária e é prestada pelo Banco BPI, S.A.
O investimento no organismo de investimento coletivo apresentado, pode implicar a perda do capital investido.
As informações fundamentais ao investidor e os Documentos Únicos encontram-se disponíveis nos Balcões BPI, neste site e na BPI Gestão de Ativos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A..
Para que os pedidos sejam considerados no próprio dia, deverá ser respeitada a hora limite de transmissão de ordens constante no Documento Único de cada produto. Fora deste horário serão considerados como transmitidos no dia útil seguinte.
Regime fiscal em vigor pode ser consultado em www.bancobpi.pt. O tratamento fiscal específico dos produtos depende das circunstâncias individuais de cada Cliente e está sujeito a alterações.
Não são dedutíveis à coleta de IRS, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Sociedade Gestora:
BPI Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.com sede Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 51 - 2º, Lisboa, com o capital social de € 2.500.000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e identificação fiscal 502 443 022 , registada com o n.º 185 junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.cmvm.pt
Entidade Colocadora:
O Banco BPI, S.A. encontra-se autorizado pelo Banco de Portugal a exercer as actividades de intermediação financeira compreendidas no respetivo objeto e encontra-se para esse efeito registado junto da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) - Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.cmvm.pt
Banco Depositário:
Cecabank, S.A. - Sucursal em Portugal, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 190 - 1.º A - 1250-147 Lisboa, estando registado na CMVM sob o nº 375, e no Banco de Portugal sob o nº 274 (sociedade comercial sob a forma de Banco, constituída ao abrigo da lei espanhola).
As rentabilidades obtidas no passado não constituem garantia de rentabilidade no futuro. As rentabilidades são líquidas de comissão de gestão e excluem comissões de emissão e resgate. O valor das unidades de participação dos Fundos pode aumentar ou diminuir em função da avaliação dos ativos que integram o património do Fundo. O BPI adverte que, em regra, a uma maior rendibilidade dos fundos está associado um maior risco.
As rentabilidades indicadas não consideram o benefício da Dedução à Coleta de IRS nem o imposto sobre os rendimentos devido no resgate.
As rentabilidades divulgadas para um período de referência superior a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência.
Os níveis de risco efetivo registados nos períodos de referência (NRP), variam entre a classe 1 (risco mínimo) e a 7 (risco máximo) e foram calculados por cada sociedade gestora, em função dos seus próprios critérios de avaliação de risco. O ISRR (Indicador Sintético de Risco) varia de 1 a 7, sendo 1 considerado (Baixo Risco) e 7 (Elevado Risco). O ISRR e o NRP são calculados nos termos do artigo 74.º do Regulamento CMVM n.º 2/2015; Podendo ser apurados em momentos/formas distintos, apresentam por vezes valores diferentes.