Regulamento
Passatempo BTL 2024
I. Enquadramento geral
Artigo 1.
1.1 O Passatempo BTL 2024 (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI SA. (doravante “BPI”)
e tem como objetivo a dinamização da página de Instagram do BPI.
Artigo 2.
A participação no passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições
expressas neste Regulamento.
Artigo 3.
3.1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade e residentes em
Portugal Continental.
3.2. Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus
Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.
1. No dia 19 de Fevereiro será lançado um passatempo para oferecer 5 bilhetes duplos aos seguidores
do perfil de Instagram @bancobpi. O objetivo desta iniciativa será desafiar os seguidores a responder
corretamente a cada story de quiz, sendo que por cada story haverá uma questão e três opções de
resposta. Apenas uma das opções de resposta está correta.
2. Os participantes devem seguir o perfil de Instagram @bancobpi.
3. Os participantes têm de escrever e enviar a resposta correta por mensagem direta (em resposta à
story) e deverão participar apenas uma vez; se participarem mais do que uma vez, será considerada
válida apenas a primeira participação.
4. Os vencedores ganham, por dia, um bilhete duplo, sendo que é importante estar atento para não
existirem repetição de vencedores ao longo da semana.
6. Este passatempo não é afiliado, patrocinado ou organizado pelo Facebook. O destinatário das
informações fornecidas pelo participante não é o Facebook, mas sim o BPI como operador da página de
Instagram @bancobpi e responsável pelo tratamento dos dados, conforme definido no artigo 10º do
presente regulamento. As informações e dados fornecidos serão usados exclusivamente para fins de
passatempo, sendo excluída qualquer responsabilidade e associação entre o Facebook e este
Passatempo.
7. Todas as participações submetidas no prazo de validade do passatempo serão avaliadas, salvo as que
incluírem conteúdos obscenos ou desapropriados, sendo estas imediatamente eliminadas.
8. Validade do passatempo: entre as 16h de 19 de fevereiro de 2024 até às 23:59 horas de 23 de março
de 2024.
Artigo 5.
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do
âmbito do passatempo.
2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações
alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedor e prémio
Artigo 6.
1. O BPI irá atribuir, às 5 (cinco) participações vencedoras, um bilhete duplo para a BTL Lisboa 2023
(Bolsa do Turismo de Lisboa)
2. O prémio é pessoal e intransmissível e em nenhuma circunstância convertível quer total quer
parcialmente em dinheiro.
3. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo
4.º.
Artigo 7.
1. Os vencedores serão contactados através de mensagem privada para o perfil Instagram utilizado na
participação.
2. Os vencedores terão que, no prazo máximo de 1 dia contado a partir da data da comunicação da
qualidade de vencedor do passatempo, enviar para o Instagram do BPI a seguinte informação:
• Nome completo;
• Nome de utilizador no Instagram utilizado na participação do passatempo;
• Idade e Data de Nascimento
• Endereço de email;
2. O prémio será enviado por email para os vencedores.
Artigo 8.
1. O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização por terceiro dos conteúdos
apresentados no âmbito do Passatempo e eventualmente protegidos, nomeadamente por Direito de
Autor, sendo esta responsabilidade exclusiva dos Participantes.
Artigo 9.
1. Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos e nos prazos indicados ou não entregar toda
documentação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio,
e a sua condição de vencedor transitará para o suplente.
2. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda da
condição de vencedor, que transitará para o suplente.
3. É considerada como não-aceitação do prémio (renúncia) e, portanto, não terá direito ao mesmo, as
participações que não cumprirem as regras já referidas no presente regulamento.
4. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o
prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 10.
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social
€1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número
de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente
Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão
do mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.
3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco
poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas
técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas
com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o
cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que
ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção
de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista
n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt.
5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou
solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes
poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI
disponibilize para esse efeito.
6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de
informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional
para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, enquanto agente da CaixaBankPC,
encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade
Artigo 11.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o
Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a
obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 12.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma
das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste
Regulamento.
Artigo 13.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.
Artigo 14.
Qualquer questão relativa ao passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço
redessociais@mail.bancobpi.pt.
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2024