Quando se recorre a um empréstimo bancário é exigida(1), antes de celebrar a escritura, a realização de dois registos provisórios: transmissão e hipoteca.
Ambos são averbamentos no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.
(1) Excepto nas situações em que o contrato é efectuado através do Serviço Casa Pronta.