I. Enquadramento geral
Artigo 1.
O Passatempo “Entra em campo no jogo da Seleção Feminina - Portugal vs Ucrânia” (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI SA. (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização da página de Instagram “Banco BPI”.
Artigo 2.
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.
Artigo 3.
1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade e residentes em Portugal.
2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título), e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.
1. O Passatempo terá início às 09:00h do dia 27/06/2023 e terminará às 23:59h do dia 29/06/2023.
2. Os participantes devem seguir o perfil de Instagram @bancobpi.
3. Os participantes devem comentar o post do passatempo com uma frase de apoio às jogadoras da Seleção Nacional Feminina.
4. Os participantes devem identificar pelo menos 1 das jogadoras da Seleção Nacional Feminina de Futebol no seu comentário de participação no passatempo.
5. Todas as participações submetidas no prazo de validade do passatempo serão avaliadas, reservando-se, contudo, o Banco BPI no direito de não considerar participações que considere, de qualquer forma, desapropriadas.
Artigo 5.
1. Este passatempo não é afiliado, patrocinado ou organizado pelo Facebook. O destinatário das informações fornecidas pelo participante não é o Facebook, mas sim o BPI como operador da página de Instagram @bancobpi e responsável pelo tratamento dos dados, conforme definido no artigo 12º do presente regulamento. As informações e dados fornecidos serão usados exclusivamente para fins de passatempo, sendo excluída qualquer responsabilidade e associação entre o Facebook e este Passatempo.
Artigo 6.
1. Os participantes do Passatempo deverão atender às seguintes condições, alheias ao Banco BPI:
• A criança que entrará em campo com uma jogadora de uma das Seleções, deverá ter entre 7 e 9 anos de idade (e entre 1.05 m e 1.35 m de altura) e ser capaz de cumprir a tarefa.
• Disponibilidade para estar às 18h30, no dia de jogo, no local do jogo, para ponto de encontro com a FPF e receção das crianças;
• A criança deverá levar ténis Nike ou sem marca visível;
• Cada criança terá um lanche fornecido pela organização;
• Será necessário trazer uma pequena mochila para colocar a roupa durante a ação;
• A entrada em campo da seleção feminina acompanhada das crianças poderá ser filmada e reproduzida em vários meios de comunicação;
Artigo 7.
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo.
2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedor e prémio
Artigo 8.
1. O Júri do Passatempo irá apurar o vencedor mediante confirmação dos requisitos lançados pelo desafio publicado na página de Instagram BPI conforme consta no Artigo 4.º, tendo por base o critério da criatividade.
2. O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do Banco BPI e por este nomeado.
3. Serão 2 os vencedores deste passatempo e, sendo selecionados dois suplentes. Se uma participação vencedora for considerada nula, passará a vencedora a participação considerada como suplente, sendo o prémio considerado como não atribuído caso a suplente não responda ou não cumpra os requisitos da participação.
4. O BPI irá atribuir, a cada participação vencedora, a experiência de uma criança entrar em campo com uma jogadora no jogo da seleção feminina de futebol e 4 bilhetes para assistir ao jogo Portugal x Ucrânia no dia 07 de julho 2023, no Estádio do Bessa, Porto (dos 4 bilhetes, um é para a criança que entra em campo com a jogadora e os outros 3 para acompanhantes, sendo obrigatório que, pelo menos, um desses seja adulto).
5. O prémio é pessoal e intransmissível e em nenhuma circunstância convertível quer total quer parcialmente em dinheiro.
6. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
7. Não será entregue mais do que um prémio por vencedor, ainda que este tenha participado mais do que uma vez. Em caso de dúvida, é atribuído o prémio correspondente à primeira participação vencedora.
Artigo 9.
1. Os vencedores serão anunciados na página de Instagram do BPI em 30/06/2023 até às 15 horas, através da identificação do nome vencedor numa publicação em formato de história e num comentário na publicação do passatempo.
2. Os vencedores serão contactados através de mensagem privada para o perfil Instagram utilizado na participação.
3. Em resposta ao contacto referido no número anterior, o vencedor deverá enviar, no prazo máximo de 24h contado a partir do momento da comunicação da qualidade de vencedor do passatempo, um e-mail para redessociais@mail.bancobpi.pt, contendo as seguintes informações:
• Nome completo;
• Data de Nascimento;
• Nome de perfil do Instagram (@xxxxxxx);
• Nome da Criança
• Data de Nascimento da Criança
• Altura da Criança
• Nome da pessoa responsável pela criança no estádio
• Contacto telefónico da pessoa responsável pela criança no estádio
• Endereço de email da pessoa responsável pela criança no estádio
4. A ausência de resposta à notificação prevista no artigo anterior, até às 15 horas do dia 01/07/2023, determina a perda da possibilidade de receber os bilhetes.
Artigo 10.
1. Os participantes devem ser os legítimos autores dos conteúdos que utilizem para a participação no passatempo. No caso de serem apresentados conteúdos idênticos para participação, serão tidos em consideração os conteúdos que se apresentarem para participação em primeiro lugar.
2. O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização por terceiro dos conteúdos apresentados no âmbito do Passatempo e eventualmente protegidos, nomeadamente por Direito de Autor, sendo esta responsabilidade exclusiva dos Participantes.
Artigo 11.
1. Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos nos prazos indicados ou não entregar toda documentação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio, e a sua condição de vencedor transitará para o suplente.
2. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda da condição de vencedor, que transitará para o suplente.
3. O incumprimento das regras previstas no presente regulamento leva à não atribuição do prémio ao participante em questão, mesmo que a sua participação tenha sido considerada a vencedora.
4. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 12.
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão do mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.
3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt.
5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, enquanto agente da CaixaBankPC, encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade
Artigo 13.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 14.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o Passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.
Artigo 15.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.
Artigo 16.
Qualquer questão relativa ao Passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço bancobpi@mail.bancobpi.pt.
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 23 de junho de 2023.