Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Banco assegura ao Cliente o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); e
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt).
Em caso de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância emergentes de contratos celebrados online, (com excepção dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer às entidades supra identificadas através do sistema de resolução de litígios online, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, caso se pretenda aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo através do site https://webgate.ec.europa.eu/odr/, indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço electrónico do Banco BPI: gestao.reclamacoes@bancobpi.pt.
Em alternativa, caso o litígio de consumo seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do Banco. Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET através do site https://ec.europa.eu.
A apresentação de uma reclamação ou queixa perante o Banco BPI ou junto das Autoridades de Supervisão em nada limita o direito de a apresentar junto das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) ou de recorrer aos meios judiciais.
O Banco BPI aceita o recurso a mecanismos de RAL desde que o litígio respeite a atividades de intermediação financeira e o montante em litígio não seja superior a €15.000, caso a pretensão do Cliente (na qualidade de investidor não profissional) não tenha sido atendida em reclamação prévia junto do Banco BPI e da CMVM. Nestes casos, pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE), ou Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB), ou Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) ou Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC). Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt e o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).