Linha BPI/FEI Agricultura
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Linha de crédito com garantia do FEI, destinada ao financiamento de investimentos na exploração agrícola ou na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
O BPI assinou com o FEI um acordo de garantia, no âmbito do ESIF EAFRD Portugal FoF, para apoiar projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial em condições vantajosas.
Com base neste acordo, o BPI criou a Linha BPI/FEI Agricultura, no montante até 95 milhões de euros, destinada ao financiamento de projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial, em Portugal Continental.
No contexto do surto de Covid-19, as condições da Linha foram alteradas, com a adoção de medidas específicas com vista a mitigar o impacto da pandemia nos agricultores e empresários rurais portugueses. Neste âmbito, foi estabelecida a possibilidade de:
- Compatibilidade com projetos apoiados pelo PDR 2020:
- Financiar investimentos que receberam apoios do PDR 2020 (independentemente da medida em que se enquadra o projeto do PDR 2020);
- Apenas na modalidade de financiamento complementar, não sendo possível efetuar adiantamento de incentivos;
- Desde que cumprido o limite máximo de auxílios estatais do PDR 2020.
O ESIF EAFRD Portugal FoF é cofinanciado pela República Portuguesa, pela União Europeia através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). A Europa investe em zonas rurais.
Estes fundos têm como objetivo o acompanhamento de financiamentos e a implementação de investimentos produtivos na União Europeia, nomeadamente através da prestação de garantias. O objetivo da referida garantia é permitir o acesso, em condições favoráveis, aos beneficiários finais dos setores agrícola e agroalimentar, ao financiamento necessário para o desenvolvimento da sua atividade, contribuindo assim igualmente para o desenvolvimento desses setores e a criação de emprego e riqueza na região alvo.
Para os beneficiários finais
- Condições competitivas para financiamento destinado a apoiar investimentos, fundo de maneio e despesas gerais associadas ao projeto de investimento;
- Dirigido a empresas de qualquer dimensão, do setor agrícola e agroindustrial (com CAE e Código de Nomenclatura Combinada (CNC) elegíveis);
- Acesso a uma linha de crédito estruturada com uma garantia do FEI;
- A empresa usufrui da vantagem financeira associada à garantia FEI, sem qualquer custo inerente, obtendo spreads mais competitivos;
- Prazos alargados;
- Sem comissão de garantia;
- Sem consumo de auxílios de minimis.
- Empresas (incluindo Empresários em Nome Individual), independentemente da respetiva dimensão, do setor agrícola e agroindústria;
- Residentes e a operar em Portugal Continental;
- Disponham de uma Declaração de Conformidade, emitida pela Autoridade de Gestão do PDR 2020 / IFAP I.P.;
- Que não reúnam as condições para serem consideradas empresas em dificuldade, nos termos definidos no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Regulamento UE nº 651/2014 da CE, de 16 de junho de 2014);
- Registadas na Autoridade Tributária Portuguesa;
- Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social e sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
- Que não pertençam a setores excluídos (e.g. atividade puramente financeira, armamento, jogo, tabaco, clonagem, etc.”).
Novas operações de financiamento, para apoio a investimentos localizados em Portugal Continental:
- Com CAE e Código de Nomenclatura Combinada (CNC) do investimento elegíveis;
- Para operações de investimento:
- Investimento em ativos tangíveis e/ou intangíveis;
- Fundo de maneio que faça parte do plano de negócios do projeto de investimento, por um montante não superior a 200.000€ euros ou 30% do montante total dos custos elegíveis, consoante o que for mais elevado (apenas serão aceites despesas com a aquisição de mercadorias, matérias-primas, ativos biológicos e mão-de obra, bem como despesas com a aquisição de plantas anuais);
- Despesas gerais relacionadas com o investimento elegível, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, bem como custos relacionados com assessoria em sustentabilidade ambiental e económica, incluindo estudos de viabilidade.
As operações devem cumprir critérios de elegibilidade específicos às operações do PDR 2020:
- Operação 3.1.3 - Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola e Operação 3.2.3 - Investimento na exploração agrícola
Operações destinadas ao financiamento de uma das seguintes atividades de investimento:
a) Investimentos que melhorem o desempenho global e da sustentabilidade da exploração agrícola;
b) Investimentos destinados a cumprir quaisquer requisitos dos Regulamentos da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho, no prazo de 12 meses após a introdução do regulamento da UE em questão;
c) Investimentos em regadio, sujeitos ao cumprimento do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2014 (ver detalhe abaixo, na secção “Investimentos em regadio”).
- Operação 3.3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas (agroindústria)
Operações destinadas ao financiamento da seguinte atividade de investimento:
a) Investimentos para a transformação e comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (produtos com Código de Nomenclatura Combinada (CNC) elegível). Em particular, no caso da transformação, tanto o input como o output do processo produtivo devem estar abrangidos pelo Anexo.
Montante das operações:
- Mínimo: 50.000€;
- Máximo: 3.000.000€ (montante máximo por empresa).
Se os beneficiários receberam apoios do PDR 2020 para o investimento que pretendem financiar:
- o somatório i) do valor do financiamento bancário; com ii) o valor do apoio recebido pelo PDR 2020, não pode ultrapassar o valor total do investimento.
- Mínimo: 3 anos;
- Máximo: até 14 anos, com as seguintes exceções:
- Não PME, maturidade até 10 anos.
- PME com rating pior que 7,2 maturidade até 10 anos.
Para todas as operações a data do último reembolso não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2035. - Carência de capital: máximo 48 meses.
- Período de desembolso: restrito ao período máximo de 24 meses, não podendo ultrapassar 31/12/2023.
Máximo de 8 desembolsos (4 desembolsos por ano de utilização).
A verificação documental é condição precedente ao desembolso dos fundos ao Cliente.
- Garantia de portfolio prestada pelo FEI;
- Eventualmente outras garantias habituais exigidas pelo BPI.
Esta linha não concorre para o consumo do auxílio de minimis.
Contudo, o apoio aos beneficiários finais deve estar em conformidade com as disposições do Regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural ("FEADER") e, em particular, do PDR 2020.
Neste âmbito, o Equivalente de Subvenção Bruto (ESB) de cada empréstimo não pode exceder 35% do custo total elegível total do projeto de investimento (incluindo todas as despesas, inclusivamente fundo de maneio).
Adicionalmente, no caso de investimentos que receberam apoio do PDR 2020, o somatório: a) do Equivalente de Subvenção Bruto (ESB) associado ao empréstimo; com b) o valor do apoio recebido pelo PDR 2020 (indicado na Declaração de Conformidade da AG PDR 2020 / IFAP, I.P.), não pode ultrapassar o limite máximo de auxílios estatais do PDR 2020.
Este cálculo será garantido pelo Banco.
Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.
O ESIF EAFRD Portugal FoF é cofinanciado pela República Portuguesa, pela União Europeia através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). A Europa investe em zonas rurais.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.