PR_UCMS02069966
- São um conjunto de 11 termos padronizados que definem as condições de venda de mercadorias, permitindo reduzir a incerteza nas obrigações de cada uma das partes;
- São de natureza voluntária, e refletem a prática negocial nos contratos de compra e venda de mercadorias;
- Vinculam apenas as partes integrantes no contrato de compra e venda em que são inseridos.
- Tarefas: distribuem obrigações e responsabilidades entre comprador e vendedor, como por exemplo:
- Quem subscreve o contrato de transporte?
- Quem é responsável pelo carregamento, descarga, etc.?
- Quem cumpre com as formalidades aduaneiras de exportação/importação?
- Risco: determinam o momento em que se dá a transferência do risco (perda, dano, roubo) entre vendedor e comprador no processo de transporte;
- Custos: determinam a repartição dos custos (transporte, logísticos, administrativos, seguro).
- Não são um contrato de compra e venda;
- Não são de inclusão obrigatória no contrato comercial;
- Não vinculam outros interveniente na transação: Bancos, Transportadores, Seguradoras. Estes vinculam-se apenas pelo respetivo contrato em que intervém, pelo que é fundamental a harmonização das condições entre eles.
Regras definidas para transporte marítimo (e vias navegáveis)
Regras definidas para qualquer modo de transporte
EXW | Ex Works (Fábrica… lugar designado)
A única responsabilidade do vendedor é a de colocar a mercadoria, dentro de uma embalagem adequada ao transporte, à disposição do comprador nas suas instalações (por norma o preço inclui a colocação em palete). O comprador suporta todos os custos e riscos relacionados com o transporte, desde a saída da fábrica até ao local de destino.
FCA | Free Carrier (Franco transportador… lugar designado)
Se a entrega for feita nas instalações do vendedor, é este quem faz o carregamento da mercadoria devidamente embalada sobre o veículo disponibilizado pelo comprador.
Quando o local designado é outro local, a mercadoria é entregue quando chega ao local designado e está pronta para a descarga no meio de transporte utilizado pelo vendedor.
O desalfandegamento de exportação, se necessário, é por conta do vendedor.
O comprador pode solicitar ao transportador que emita um B/L on board e o disponibilize ao vendedor, assim que mercadoria esteja carregada no navio.
CPT | Carriage Paid to (Porto pago até… lugar de destino designado)
O vendedor gere a cadeia logística. Depois de realizar o desalfandegamento de exportação, escolhe as transportadoras e paga os fretes até ao local designado. Os riscos de avarias ou perda são suportados pelo comprador a partir do momento em que as mercadorias são entregues no primeiro transportador.
CIP | Cost and Insurance Paid to (Transporte e seguro pagos até… lugar de destino designado)
O CIP é idêntico ao CPT, distinguindo-se pelo facto do vendedor dever apresentar adicionalmente o seguro de transporte. O vendedor faz o contrato de transporte, paga o frete e o prémio do seguro.
DAP | Delivered at Place (Entregue no local… lugar de destino designado)
O vendedor deve colocar as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de aproximação e pronto para a descarga, no local de destino designado, mas não tem obrigação de fazer contrato de seguro nem o desalfandegamento na importação.
DPU | Delivered at Place Unloaded (Entregue no local descarregada… lugar de destino designado)
O vendedor deve entregar a mercadoria colocando-a à disposição do comprador no terminal designado no porto ou no local de destino, na data ou nos prazos estipulados. A mercadoria só é considerada entregue quando descarregada. Este é a única regra que prevê que a mercadoria é entregue descarregada no local de destino.
DDP | Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos… lugar de destino designado)
O vendedor tem o nível máximo de obrigações para com o vendedor. A transferência de custos e riscos faz-se aquando da entrega ao comprador, sendo o desalfandegamento de importação também da sua responsabilidade. O comprador toma posse das mercadorias no local de destino designado e paga os custos de descarregamento.
Regra apenas recomendável para empresas cuja estrutura permite suportar o processo e custos de desalfandegamento no país de destino.
A informação apresentada acima é um esquema simplificado com o objetivo de identificar de forma simples as principais características e diferenças entre cada uma das regras. Para informação mais detalhada e verificação de todas as obrigações do Vendedor e do Comprador, recomenda-se e não substitui a leitura da publicação Incoterms®2020 – Regras da ICC para a utilização dos termos de comércio nacional e internacional.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.