Allianz Trade Seguro de Crédito Single Risk

Seguro de créditos para cobertura do risco de não pagamento de um Cliente específico sem necessidade de segurar toda a carteira de clientes, disponibilizado pelo BPI em parceria com a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

Enquadramento

Este Seguro cobre os danos por falha no pagamento das vendas a crédito para um único cliente, por atraso no pagamento (mora), falência ou insolvência, concordata, moratória ou insuficiência
de meios.

 

Vantagens

  • Protege o risco comercial de não pagamento pelo cliente/devedor e previne perdas na tesouraria.
  • Vende, em novos mercados e clientes, com condições de pagamento competitivas e sem risco de comprometer a sua atividade.
  • Conhece a avaliação e tem um parceiro que monitoriza o risco comercial do seu Cliente, quando mantém uma relação contínua.
  • É indemnizado em caso de incumprimento e beneficia de um serviço local, especializado, de recuperação do crédito em dívida.

Beneficiários

Empresas que efetuam operações comerciais ou vendas, com concessão de crédito comercial, e que pretendam segurar um Cliente/devedor específico, seja numa venda pontual ou numa relação comercial contínua.

Quando o Cliente/devedor integre um grupo societário, consideram-se abrangidas pela Apólice as entidades que façam parte desse mesmo grupo, desde que identificadas nas Condições Particulares da Apólice.

Operações Elegíveis

Vendas e/ou prestações de serviços, efetuadas a crédito, para clientes em Portugal e/ou no estrangeiro.

Riscos cobertos

  • Mora do cliente que subsista por prazo superior ao prazo constitutivo de sinistro aplicável fixado nas condições especiais ou nas condições particulares da apólice;
  • Falência ou insolvência do cliente declarada em processo judicial;
  • Concordata, moratória ou outra medida equivalente, aprovada em processo de revitalização ou equivalente, salvo se a mesma não afetar os direitos do segurado enquanto credor do cliente;
  • Insuficiência de meios de pagamento do cliente comprovada judicialmente ou reconhecida pela Seguradora, nomeadamente, quando se verifique a cessação de atividade e a inexistência de património penhorável do cliente.

 

A presente informação não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.

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