Linha BPI Apoios Públicos

O BPI apoia as entidades com candidaturas submetidas ao Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal 2030 (PT2030) e Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para 2023-2027 (PEPAC) garantindo as suas necessidades de financiamento, independentemente da aprovação do incentivo pelas Entidades de Gestão e Governação desses apoios.

Enquadramento

O BPI criou uma linha com o objetivo de garantir as necessidades de financiamento das entidades com candidaturas submetidas a fundos europeus, nomeadamente PRR, PT2030 e PEPAC.

Ao abrigo desta linha, o BPI disponibiliza soluções de financiamento para as diferentes fases do projeto:

  • Ainda sem decisão das Entidades de Gestão e Governação: após submissão do formulário de candidatura / manifestação de interesse.
  • Já aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação, através das seguintes modalidades:
    - Adiantamento do incentivo;
    - Financiamento complementar;
    - Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar;
    - Garantias bancárias para adiantamento de incentivo (se aplicável).

Vantagens

  • Permite o financiamento dos projetos, independentemente da sua aprovação pelas Entidades de Gestão e Governação;
  • Caso se verifique a aprovação do incentivo com o financiamento já em curso, o Cliente não necessita celebrar novo contrato com o BPI;
  • Manutenção do empréstimo em curso pelo prazo inicialmente contratado (máximo de 8 anos) caso o projeto não seja aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação;
  • Possibilidade de antecipar o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação;
  • Possibilidade de financiar o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto.

Beneficiários

Empresas e outras pessoas coletivas (incluindo entidades públicas), Empresários em Nome Individual (ENI) e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional:

  • com projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR, PT2030 ou PEPAC;
  • com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
  • sem condições para ser objeto de um processo de falência ou de insolvência.

Operações Elegíveis

Projetos de investimento submetidos aos concursos lançados no âmbito do PRR, PT2030 ou PEPAC (incluindo Programa Vitis), nas seguintes fases do projeto:

  • Pré-atribuição de incentivo - projetos submetidos, mas ainda sem decisão das entidades de gestão e governação.
  • Pós-atribuição de incentivo - projetos já aprovados pelas entidades de gestão e governação, através das seguintes modalidades:
    - Adiantamento do incentivo: o BPI antecipa ao Cliente o incentivo aprovado pelas Entidades de Gestão e Governação;
    - Financiamento complementar: o BPI financia o investimento na componente que não foi considerada incentivo do projeto;
    - Adiantamento do incentivo + Financiamento complementar: o Cliente poderá optar pelas duas finalidades, concretizáveis num único financiamento;
    - Garantias bancárias para adiantamento de incentivo (se aplicável).

Montante

  • Pré-atribuição de incentivo:
    Percentagem (definida casuisticamente) sobre o montante do investimento elegível e não elegível do projeto (excluindo capitais próprios), previsto na candidatura.
  • Pós-atribuição de incentivo:
    Até 100% das componentes efetivas do projeto: Incentivo + Elegível Não Incentivado (já deduzido dos Capitais Próprios obrigatórios do projeto, se aplicável) + Não Elegível

Prazo

Empréstimos a Prazo Fixo

Pré-atribuição de incentivo:

  • Até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
  • Entretanto, em caso de aprovação do projeto e contratualização do incentivo, o financiamento é convertido total ou parcialmente em Adiantamento de Incentivo, com prazos distintos (ver abaixo).

Pós-atribuição de incentivo:

  • Financiamento Complementar: até 8 anos, devendo o prazo estar ajustado aos cash-flows previsionais do projeto de investimento.
  • Adiantamento de Incentivo: até à data limite de execução do projeto de investimento (estabelecida no contrato celebrado com a(s) Entidade(s) de Gestão e Governação) ou, quando aplicável, até à data de validade da “trancagem” do IBAN, se for mais próxima.
    Nesta modalidade, o reembolso de capital deverá ser efetuado após cada pagamento efetuado pela Entidade Pagadora, ou no prazo máximo atrás indicado, consoante o que ocorrer primeiro.

Carência de Capital: até 2 anos

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.