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Antecipação, até 90%, das ajudas diretas aprovadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Este protocolo, assinado entre o BPI e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), permite aos agricultores a antecipação, até 90%, do recebimento das ajudas à produção agrícola concedidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum - PEPAC.
O processo de candidatura tem de ser efetuado através da CAP, ou das suas Associadas, enquanto entidade recetora credenciada para o efeito.
- Possibilidade de obter liquidez através da antecipação, até 90%, das ajudas;
- Solução de financiamento flexível e inovadora, em que só são pagos encargos sobre cada utilização;
- Validação prévia pela CAP, entidade credenciada pelo IFAP, das condições de acesso e apuramento dos montantes das ajudas;
- Facilidade de contratação e de utilização imediata das ajudas da campanha;
- Disponibilização de fundos em 24 horas.
Agricultores que se candidatem às ajudas através da CAP, das suas Delegações e Associadas cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Exerçam a atividade em Portugal continental;
- Sejam titulares de uma conta no BPI ou formalizem a respetiva abertura até à data de contratação do financiamento;
- Domiciliem, na conta do BPI, o pagamento das ajudas do IFAP objeto do financiamento;
- Não apresentem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e tenham a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Não é necessário que o agricultor seja associado da delegação/associada da CAP, contudo, é obrigatório que efetue o pedido de ajudas através de qualquer delegação/associada da CAP.
Ajudas aos agricultores que podem ser objeto de antecipação ao abrigo do protocolo:
Eixo A
Rendimento e Sustentabilidade
- Apoio ao Rendimento Base (ARB);
- Apoio Redistributivo Complementar (ARC);
- Apoios Associados Animais e Vegetais;
- Pagamento Específico ao Algodão;
- Eco-regimes;
Eixo C
Gestão Ambiental e Climática
- Conservação do Solo – sementeira direta;
- Conservação do Solo – enrelvamento;
- Conservação do Solo-pastagens biodiversas;
- Uso Eficiente da Água;
- Montados e Lameiros;
- Culturas permanentes e paisagens tradicionais;
- Mosaico Agroflorestal;
- Manutenção de Raças Autóctones;
- Pagamento Natura
Eixo D
Abordagem Territorial Integrada
- Planos Zonais Agroambientais;
- Gestão do Montado por resultados;
- Gestão Integrada em Zonas Críticas;
- Proteção de espécies com Estatuto em superfície agrícola;
- Proteção de espécies com Estatuto e Silvo-ambientais
- Montante mínimo recomendado: € 10.000
- Montante máximo: até 90% do montante aproximado das ajudas a receber do IFAP (valor calculado e indicado pela CAP enquanto entidade recetora credenciada para o efeito).
Até 12 meses, nunca ultrapassando a data limite de vencimento de 30 de junho do ano seguinte ao da candidatura.
- Domiciliação irrevogável, no BPI, do recebimento das ajudas objeto de financiamento;
- Consignação obrigatória das ajudas a receber do IFAP;
- Outras garantias exigidas pelo BPI.
As operações do Protocolo CAP não estão sujeitas ao regime de auxílios de minimis.
O recurso a esta solução de financiamento só é possível se o agricultor efetuar a candidatura às ajudas através da CAP, das suas Delegações ou Associadas.
Não é necessário ser sócio das associadas da CAP para apresentar a candidatura por seu intermédio.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.