Protocolo BPI/CAP

Antecipação, até 90%, das ajudas diretas aprovadas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Enquadramento

Este protocolo, assinado entre o BPI e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), permite aos agricultores a antecipação, até 90%, do recebimento das ajudas à produção agrícola concedidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum - PEPAC.

O processo de candidatura tem de ser efetuado através da CAP, ou das suas Associadas, enquanto entidade recetora credenciada para o efeito.

Vantagens

  • Possibilidade de obter liquidez através da antecipação, até 90%, das ajudas;
  • Solução de financiamento flexível e inovadora, em que só são pagos encargos sobre cada utilização;
  • Validação prévia pela CAP, entidade credenciada pelo IFAP, das condições de acesso e apuramento dos montantes das ajudas;
  • Facilidade de contratação e de utilização imediata das ajudas da campanha;
  • Disponibilização de fundos em 24 horas. 

Beneficiários

 Agricultores que se candidatem às ajudas através da CAP, das suas Delegações e Associadas cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

  • Exerçam a atividade em Portugal continental;
  • Sejam titulares de uma conta no BPI ou formalizem a respetiva abertura até à data de contratação do financiamento;
  • Domiciliem, na conta do BPI, o pagamento das ajudas do IFAP objeto do financiamento;
  • Não apresentem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e tenham a sua situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não é necessário que o agricultor seja associado da delegação/associada da CAP, contudo, é obrigatório que efetue o pedido de ajudas através de qualquer delegação/associada da CAP. 

Operações Elegíveis

Ajudas aos agricultores que podem ser objeto de antecipação ao abrigo do protocolo:

Eixo A
Rendimento e Sustentabilidade

  • Apoio ao Rendimento Base (ARB);
  • Apoio Redistributivo Complementar (ARC);
  • Apoios Associados Animais e Vegetais;
  • Pagamento Específico ao Algodão;
  • Eco-regimes;

Eixo C
Gestão Ambiental e Climática

  • Conservação do Solo – sementeira direta;
  • Conservação do Solo – enrelvamento;
  • Conservação do Solo-pastagens biodiversas;
  • Uso Eficiente da Água;
  • Montados e Lameiros;
  • Culturas permanentes e paisagens tradicionais;
  • Mosaico Agroflorestal;
  • Manutenção de Raças Autóctones;
  • Pagamento Natura

Eixo D
Abordagem Territorial Integrada

  • Planos Zonais Agroambientais;
  • Gestão do Montado por resultados;
  • Gestão Integrada em Zonas Críticas;
  • Proteção de espécies com Estatuto em superfície agrícola;
  • Proteção de espécies com Estatuto e Silvo-ambientais

Montantes

  • Montante mínimo recomendado: € 10.000
  • Montante máximo: até 90% do montante aproximado das ajudas a receber do IFAP (valor calculado e indicado pela CAP enquanto entidade recetora credenciada para o efeito).

Prazo

Até 12 meses, nunca ultrapassando a data limite de vencimento de 30 de junho do ano seguinte ao da candidatura.

Garantias

  • Domiciliação irrevogável, no BPI, do recebimento das ajudas objeto de financiamento;
  • Consignação obrigatória das ajudas a receber do IFAP;
  • Outras garantias exigidas pelo BPI.

Auxílios de Minimis

As operações do Protocolo CAP não estão sujeitas ao regime de auxílios de minimis.

Entidades Associadas CAP

O recurso a esta solução de financiamento só é possível se o agricultor efetuar a candidatura às ajudas através da CAP, das suas Delegações ou Associadas.

Não é necessário ser sócio das associadas da CAP para apresentar a candidatura por seu intermédio.

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

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Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.