Leasing de Equipamento

Locação Financeira de equipamentos e viaturas pesadas (leasing de equipamento), com opção de aquisição pelo valor residual no final do prazo contratado.

Enquadramento

O Leasing de Equipamento é uma operação de financiamento que consiste na cedência de utilização de um determinado bem por parte de uma locadora (Banco) a um locatário (Cliente), durante um período de tempo, mediante o recebimento de uma renda. Neste tipo de operações o locatário tem a opção de adquirir o equipamento, no final do prazo, pelo valor residual.

Vantagens

 Ótica do locatário:

  • Livre escolha do fornecedor e do equipamento que pretende usufruir;
  • Entrada inicial flexível. No limite, o valor do equipamento pode ser totalmente financiado, sem entrada inicial;
  • Financiamento de médio/longo prazo, possibilitando que os encargos da operação sejam suportados pela rentabilidade que se retira da utilização do equipamento;
  • O IVA das rendas é dedutível;
  • Operações isentas de imposto de selo sobre utilização de crédito e sobre os juros;
  • Adequação do prazo de financiamento à vida útil do bem;
  • Possibilidade de adquirir o bem locado no final do contrato mediante o pagamento do valor residual;
  • Liquidação direta ao fornecedor pelo Banco.

Ótica do fornecedor:

  • Aumenta o volume de vendas;
  • Aumenta a percentagem das vendas a pronto pagamento;
  • Elimina os encargos de análise de financiamento e os riscos de cobrança;
  • Não preenche plafonds bancários ao financiar as vendas aos seus Clientes;
  • Maior segurança no recebimento visto que a liquidação da fatura é efetuada pelo Banco.

 

Beneficiários

Pessoas Coletivas, Empresários em Nome Individual e Profissionais liberais no âmbito das suas atividades profissionais.

 

Mercado alvo negativo

Pessoas singulares, com exceção de Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional.

Operações Elegíveis

Equipamentos financiáveis

Qualquer equipamento ou veículo pesado é passível de ser locado em leasing equipamento, exceto:

  1. As viaturas ligeiras com lotação até 9 lugares, incluindo o condutor, e peso até 3.500 kg que devem ser enquadradas em Financiamento Automóvel. Para mais informação consulte a respetiva ficha de produto.
  2. Aeronaves e embarcações. As embarcações da marinha mercante e pesca, matriculáveis nas conservatórias comerciais, poderão ser alvo de financiamento por empréstimo a prazo fixo com hipoteca. As restantes embarcações, matriculáveis apenas nas capitanias, poderão ser alvo de financiamento por crédito com reserva de propriedade.

Lease-back
Operação em que o fornecedor e o locatário são a mesma entidade jurídica.
Nota: por regra, todas as operações de equipamentos importados são contratadas em  lease-back.

Operações com período de carência
Operação de locação financeira em que o contrato é iniciado no momento da entrega do bem pelo fornecedor ao locatário, mas o início do débito das rendas só ocorrerá após o período de carência. No caso de a carência ser concedida pelo Banco, esta poderá ser total ou apenas de capital, com os respetivos débitos dos juros. Caso seja carência do fornecedor, esta será total e não haverá contagem de juros.

Operações com pré-financiamento
Operações de locação financeira em que existe, durante um período pré-estabelecido, um ou vários adiantamentos de capital por parte do locador, suportando o locatário pré-rendas que correspondem aos juros sobre o capital desembolsado pelo locador. Findo esse período é dado início à locação, coincidindo com a receção do equipamento pelo locatário.

Durante o período do pré-financiamento o único indexante disponível é a Euribor a 6 meses.

Operações com garantia mútua
De forma a mitigar risco em operações de leasing o decisor pode exigir como condição a contratação de uma garantia mútua, desde que sejam verificadas as condições de elegibilidade da linha protocolada.

Cessão de posição contratual
Consiste na alteração do titular do contrato durante a sua vigência. O locatário (cedente) cede a sua posição a favor de um terceiro (cessionário), mantendo-se todos os direitos e obrigações do contrato em vigor. Em termos processuais, é emitido um contrato tripartido de cessão de posição contratual em que também podem ser alteradas outras condições contratuais, por exemplo – prazo, taxa, etc.

Montante

Não existe limite mínimo ou máximo.

Prazo

Os prazos devem ser ajustados ao período de vida útil do equipamento.

Garantias

As garantias que vierem a ser acordadas com o Banco.

Condições

Taxa de Juro
As operações podem ser contratadas nas seguintes modalidades:

  • Taxa Variável - composta por um indexante variável (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
  • Taxa Fixa - composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + um spread comercial.

Rendas
As rendas são compostas por capital e juros, podendo ser:

  • constantes ou variáveis, com amortização de capital fixa ou decrescente, sazonais;
  • antecipadas ou postecipadas;
  • mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Valor Residual (Opção de Compra)
O valor residual é uma condição obrigatória que se traduz na faculdade do Cliente (locatário) poder adquirir o equipamento no final do contrato. Quando acionada a opção de compra, resulta na transmissão da propriedade do bem locado do Banco para o locatário.

Fiscalidade
As operações de leasing são sujeitas a IVA que é dedutível de acordo com a legislação em vigor, não sendo sujeitas a imposto de selo sobre utilização de crédito e juros, como acontece nas operações de crédito.

Contabilidade
O equipamento é registado no imobilizado do Locatário, e por esteamortizado , de acordo com as tabelas de amortização existentes. Os juros são contabilizados como custos do respetivo exercício.

Links Úteis

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.