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Locação Financeira de equipamentos e viaturas pesadas (leasing de equipamento), com opção de aquisição pelo valor residual no final do prazo contratado.
O Leasing de Equipamento é uma operação de financiamento que consiste na cedência de utilização de um determinado bem por parte de uma locadora (Banco) a um locatário (Cliente), durante um período de tempo, mediante o recebimento de uma renda. Neste tipo de operações o locatário tem a opção de adquirir o equipamento, no final do prazo, pelo valor residual.
Ótica do locatário:
- Livre escolha do fornecedor e do equipamento que pretende usufruir;
- Entrada inicial flexível. No limite, o valor do equipamento pode ser totalmente financiado, sem entrada inicial;
- Financiamento de médio/longo prazo, possibilitando que os encargos da operação sejam suportados pela rentabilidade que se retira da utilização do equipamento;
- O IVA das rendas é dedutível;
- Operações isentas de imposto de selo sobre utilização de crédito e sobre os juros;
- Adequação do prazo de financiamento à vida útil do bem;
- Possibilidade de adquirir o bem locado no final do contrato mediante o pagamento do valor residual;
- Liquidação direta ao fornecedor pelo Banco.
Ótica do fornecedor:
- Aumenta o volume de vendas;
- Aumenta a percentagem das vendas a pronto pagamento;
- Elimina os encargos de análise de financiamento e os riscos de cobrança;
- Não preenche plafonds bancários ao financiar as vendas aos seus Clientes;
- Maior segurança no recebimento visto que a liquidação da fatura é efetuada pelo Banco.
Pessoas Coletivas, Empresários em Nome Individual e Profissionais liberais no âmbito das suas atividades profissionais.
Mercado alvo negativo
Pessoas singulares, com exceção de Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional.
Equipamentos financiáveis
Qualquer equipamento ou veículo pesado é passível de ser locado em leasing equipamento, exceto:
- As viaturas ligeiras com lotação até 9 lugares, incluindo o condutor, e peso até 3.500 kg que devem ser enquadradas em Financiamento Automóvel. Para mais informação consulte a respetiva ficha de produto.
- Aeronaves e embarcações. As embarcações da marinha mercante e pesca, matriculáveis nas conservatórias comerciais, poderão ser alvo de financiamento por empréstimo a prazo fixo com hipoteca. As restantes embarcações, matriculáveis apenas nas capitanias, poderão ser alvo de financiamento por crédito com reserva de propriedade.
Lease-back
Operação em que o fornecedor e o locatário são a mesma entidade jurídica.
Nota: por regra, todas as operações de equipamentos importados são contratadas em lease-back.
Operações com período de carência
Operação de locação financeira em que o contrato é iniciado no momento da entrega do bem pelo fornecedor ao locatário, mas o início do débito das rendas só ocorrerá após o período de carência. No caso de a carência ser concedida pelo Banco, esta poderá ser total ou apenas de capital, com os respetivos débitos dos juros. Caso seja carência do fornecedor, esta será total e não haverá contagem de juros.
Operações com pré-financiamento
Operações de locação financeira em que existe, durante um período pré-estabelecido, um ou vários adiantamentos de capital por parte do locador, suportando o locatário pré-rendas que correspondem aos juros sobre o capital desembolsado pelo locador. Findo esse período é dado início à locação, coincidindo com a receção do equipamento pelo locatário.
Durante o período do pré-financiamento o único indexante disponível é a Euribor a 6 meses.
Operações com garantia mútua
De forma a mitigar risco em operações de leasing o decisor pode exigir como condição a contratação de uma garantia mútua, desde que sejam verificadas as condições de elegibilidade da linha protocolada.
Cessão de posição contratual
Consiste na alteração do titular do contrato durante a sua vigência. O locatário (cedente) cede a sua posição a favor de um terceiro (cessionário), mantendo-se todos os direitos e obrigações do contrato em vigor. Em termos processuais, é emitido um contrato tripartido de cessão de posição contratual em que também podem ser alteradas outras condições contratuais, por exemplo – prazo, taxa, etc.
Não existe limite mínimo ou máximo.
Os prazos devem ser ajustados ao período de vida útil do equipamento.
As garantias que vierem a ser acordadas com o Banco.
Taxa de Juro
As operações podem ser contratadas nas seguintes modalidades:
- Taxa Variável - composta por um indexante variável (indexado a uma taxa de referência de mercado) + um spread comercial;
- Taxa Fixa - composta por um indexante fixo ao longo de toda a vida da operação + um spread comercial.
Rendas
As rendas são compostas por capital e juros, podendo ser:
- constantes ou variáveis, com amortização de capital fixa ou decrescente, sazonais;
- antecipadas ou postecipadas;
- mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Valor Residual (Opção de Compra)
O valor residual é uma condição obrigatória que se traduz na faculdade do Cliente (locatário) poder adquirir o equipamento no final do contrato. Quando acionada a opção de compra, resulta na transmissão da propriedade do bem locado do Banco para o locatário.
Fiscalidade
As operações de leasing são sujeitas a IVA que é dedutível de acordo com a legislação em vigor, não sendo sujeitas a imposto de selo sobre utilização de crédito e juros, como acontece nas operações de crédito.
Contabilidade
O equipamento é registado no imobilizado do Locatário, e por esteamortizado , de acordo com as tabelas de amortização existentes. Os juros são contabilizados como custos do respetivo exercício.
Notas
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.