Crédito Documentário de Importação

O Crédito Documentário, também designado por “Carta de Crédito”, é um instrumento de pagamento que pretende conciliar interesses opostos das partes integrantes no contrato comercial. Este instrumento proporciona uma garantia de pagamento ao exportador e, com base na comprovação documentária, permite ao importador assegurar que o pagamento efetuado corresponde à mercadoria ou serviço adquirido.

Enquadramento

O Crédito Documentário constitui um compromisso irrevogável do banco emitente, por instruções do ordenador (importador), através do qual fica obrigado a pagar ao beneficiário (exportador) um determinado montante (valor da mercadoria ou serviço) contra a apresentação em conformidade dos documentos nele exigidos e cumprimento de todos os seus restantes termos e condições. No Crédito Documentário de Importação, o Banco BPI atua como banco emitente.

Circuito resumido da operação:

Circuito Créditos Documentários de Importação

 

Cash Advance CDI
Nas operações com “pagamento diferido”, é possível incluir a solução “Cash Advance CDI”, (denominada, habitualmente, como UPAS “Usance Paid at Sight” Clause). O Banco BPI (emitente) oferece ao beneficiário a possibilidade da antecipação do pagamento do CDI, com um custo pré-definido. A antecipação está condicionada à prévia apresentação em boa ordem dos documentos exigidos ou após aceite, por parte do ordenador, das divergências identificadas na negociação da carta de crédito.
Esta solução não altera a responsabilidade do ordenador perante o Banco, nem a data de vencimento inicialmente estipulada, ou seja, o ordenador manterá a obrigação de liquidar o CDI ao Banco BPI na respetiva data de vencimento definida para a negociação.
 

Vantagens

  • Maior segurança nas transações mesmo quando não existe experiência comercial entre as partes, permitindo explorar novos mercados e novos parceiros comerciais.
  • O importador fica com a garantia de que o compromisso de pagamento por parte do Banco só se materializa na condição de todas as instruções/condições constantes na carta de crédito serem rigorosamente cumpridas pelo exportador, mitigando nomeadamente os riscos de produção e fraude.
  • Permite ao importador ter maior poder negocial com o exportador para obter melhores condições, nomeadamente o diferimento de prazos de pagamento em contrapartida de uma garantia de pagamento.
  • Com o “Cash Advance CDI”, o importador pode ainda beneficiar de termos de pagamento alargados e, em simultâneo, o seu fornecedor (beneficiário) consegue assegurar, por via da antecipação, prazos curtos de pagamento ou mesmo pagamento “à vista”, sem que para tal tenha de recorrer à utilização de linhas de crédito junto dos seus bancos locais. 

Beneficiários

Empresas e Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais no âmbito da sua atividade profissional (preferencialmente importadores).

Montante

Sem restrições, embora em operações de montante pouco significativo se deva ter em consideração que são aplicáveis comissões mínimas.

Prazo

Variável, em função dos termos acordados entre exportador e importador.

Habitualmente o prazo não ultrapassa 1 ano. No caso de bens de equipamento e serviços é possível que os prazos sejam mais dilatados.

Condições

 

 

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.